Fi- lo por considerar que a Exmª. Srª. Procuradora é o garante da Legalidade em Portugal. Penso ter assim honrado a minha função de Vereador.
A exposição versa dois aspectos:
a) Pedido de parecer sobre a natureza do terreno correspondente à venda de parte da praia de Armação de Pêra por particular a particular.
...de forma a que seja definitivamente esclarecida a questão, não persistindo assim qualquer dúvida para o futuro.
b) Pedido de análise da legalidade da deliberação da Câmara Municipal de Silves de 17/04/2013.
...Na sua reunião de 17-04-2013, a Câmara Municipal de Silves “deliberou por maioria aprovar a proposta com 3 votos a favor do PSD e 3 votos contra dos Srs. Vereadores Dr. Fernando Serpa, Dr. Mário Maximino e a Dra. Rosa Palma. A Vereadora Dra. Lizete Romão absteve-se”.
Tal proposta nunca poderia ter sido considerada “aprovada”, uma vez que se saiba, três é igual a três, e o Sr. Presidente não tendo exercido o voto de qualidade, houve lugar a empate na votação.
Logo, a pseudo deliberação não é válida.
Mas, a meu ver, a dita deliberação enferma também de outros vicios.
Desde logo não se encontrar fundamentada.
Acresce o facto das entidades que são referidas na dita proposta não se terem pronunciado formalmente, nem o comprador Sociedade Praia da Cova, S.A.
O que me pareceu e parece extremamente perigoso que uma Autarquia esteja a assumir compromissos, e se vincule desta forma.
È o próprio Presidente da Câmara Municipal de Silves que no ponto V da sua proposta refere que: “há ainda que verificar qual o destino que o adquirente pretende dar ao Estrela-do Mar)…
Para no ponto VI referir: “quanto ao futuro da Kubata, embora a Praia da Cova seja adquirente de tudo a mesma aceita doar todo o prédio sul à APA, desde que lhe sejam salvaguardados os direitos sobre o estabelecimento comercial em termos semelhantes aos da concessão” …
Tudo muito ambíguo, incerto, e com elevado grau de improbabilidade da situação poder vir a realizar-se.
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