sexta-feira, 27 de abril de 2012

Realização de uma reunião extraordinária para analise da situação decorrente do despacho de arquivamento do processo Viga d ´ouro e estudo de propostas que devem ser tomadas para a defesa do interesse público.

REALIZAÇÃO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA “… A análise realizada … permite encontrar uma percentagem média de valorização dos custos que indica uma sobrevalorização em cerca de 500% ou seja, 5 vezes mais o valor normal de mercado… …As facturas apresentam 9 horas diárias de aluguer de equipamento e de mão-de-obra sabendo-se que o horário de trabalho dos funcionários da autarquia é de 7 horas diárias sem recurso a horas extraordinárias (não autorizadas para o efeito)… …Os materiais colocados em obra não têm a devida correspondência com as necessidades reais de obra. Na generalidade das obras o material fornecido supera largamente a necessidade para as realizar”. Excertos retirados do relatório elaborado pelos técnicos camarários aos 16-07-2007. Sendo assim, Considerando que, foi proferido despacho de arquivamento por prescrição do processo conhecido por “ Viga d ´Ouro”; Considerando que, importa averiguar se alguém dentro da Autarquia procurou evitar a figura de contrato público, e se em seu lugar se enveredou pelo ajusto directo com o desdobramento dos pagamentos por várias facturas e em diferentes momentos, com prejuízo para Autarquia; Considerando que, importa identificar quem escolheu as obras, decidiu o seu início, mandou proceder aos actos de mediação, autorizou os pagamentos, se estes estavam cabimentados, se seguiram o procedimento habitual na contabilidade … e se existem outras empresas que estarão na mesma situação da Sociedade Viga D´Ouro; Considerando que, o prejuízo de que se fala, mas nunca apurado concretamente, para a Autarquia ronda os € 5 000 000,havendo já uma Acção judicial em curso, apresentada pelo BES com um pedido de pagamento a rondar os € 1 500 000; Considerando que, em 06-07-2011, no seguimento de uma nossa proposta o Sr. Vice –Presidente Dr. Rogério Pinto ficou mandatado para proceder à inventariação efectiva e em tempo oportuno dos prejuízos causados ao Município, e prestar contas na primeira reunião de Setembro 2011, só que nunca o fez; Considerando que, os contrato de empréstimo assumidos pela Vereação Permanente PSD “tiveram como objectivo o pagamento de dívidas a fornecedores, mediante a reestruturação de passivos, com o estabelecimento de um plano de pagamento acordado com uma instituição bancária que produzia efeitos no ano ou em anos subsequentes, o estabelecimento da respectiva taxa de juro, o reconhecimento da dívida por parte da autarquia e a declaração por parte desta perante a instituição bancária em que se compromete ao integral pagamento da dívida nos termos acordados”( Relatório do Tribunal de Contas sobre a Gerência de 2007), em prejuízo da Autarquia, em nada se enquadrando na figura de acordo de factoring que pressupõe a inexistência de encargos financeiros para a autarquia; Considerando que a Autarquia por proposta da Vereação Socialista se constituiu Assistente no processo Judicial e assim nessa qualidade pode tomar decisões que contribuam para a defesa do interessa público; Considerando que, se impõe uma análise profunda à situação decorrente do dito Arquivamento, de forma a serem encontradas soluções que contribuam para a defesa da Autarquia; Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 63º da Lei 169/99, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002 de 1 de Janeiro, in fine, deverá realizar-se uma reunião extraordinária, observando-se os trâmites legais do referido preceito, com a seguinte ordem de trabalhos: 1-    Análise do Processo Viga Douro face ao Arquivamento. 2-    Medidas judiciais e/ou outras a serem tomadas na defesa do Interesse da Autarquia; Reunião essa que deverá realizar-se, com carácter urgente, contando com a presença imprescindível dos Advogados da Câmara Municipal de Silves ( a Sociedade de Advogados PLMJ ) em tempo oportuno e que permita a tomada de decisões e sua execução dentro do prazo judicial em curso, iniciado com o Arquivamento . Silves, 27 de Abril de 2012. A Vereação Socialista.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Não homologação das Contas de Gerência de 2007 e sua repercussão na elaboração do Orçamento de 2012.

Por decisão de 29-03-2012, o Tribunal de Contas recusou a homologação da conta do Município de Silves, gerência de 2007, e determinou a remessa do relatório ao Procurador-Geral Adjunto neste Tribunal, por “relevar a responsabilidade financeira sancionatória” .
Pois , “perante o atrás exposto, não só foram violados os princípios constantes do ponto 2.3.4.2 do POCAL, como também o nº 6 do art.º 42º da Lei nº 91/2001, de 20 de Agosto (republicada pela Lei nº 48/2004, de 24 de Agosto), sendo esta prática geradora de eventual responsabilidade financeira sancionatória, nos termos do disposto nas alíneas b) e d) do nº 1 do art.º 65º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, por violação da norma mencionada, imputável aos responsáveis Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, Rogério Santos Pinto, José Manuel da Silva Alves e Domingos Alfredo Abraços Garcia”.
Na realidade, apurada a capacidade de solvência da autarquia a 31/12/2007, através da comparação do valor das dívidas a fornecedores em 2007 com as receitas totais de 2006, constata-se que o Município de Silves reúne o pressuposto previsto na al. a) do n.º 3 do art. 41º da Lei n.º 2/2007, para se enquadrar na situação de desequilíbrio financeiro estrutural, dado que essas dívidas representavam 57,7% do total das referidas receitas”. Salienta ainda o Tribunal de Contas que “ a situação descrita está directamente relacionada com o facto de o Município ter aprovado um orçamento sobrevalorizado, o que lhe permitiu autorizar despesas para as quais dispunha de cabimento orçamental, sem contudo arrecadar receitas suficientes para o seu pagamento, promovendo desta forma a acumulação de dívida a fornecedores, com reflexos directos no desequilíbrio financeiro da entidade”.
As palavras são claras e falam por si. È toda uma forma de fazer orçamento e de gestão que foi posta em causa.
Contrariamente ao que tem sido prática nesta Autarquia, “ o orçamento deverá ser ajustado à realidade das cobranças históricas para, por essa via, se evitar a existência de graus de execução orçamental reduzidos com a consequente margem para cabimentação/compromissos sem disponibilidade para o respectivo pagamento”, defende o Tribunal de Contas.
Mas se assim o é, como compreender esta teimosia de quem ainda manda na Câmara em persistir no mesmo erro, nas propostas que fez para o Orçamento de 2012?Invocará seguramente a seu favor que desconhecia as recomendações do Tribunal de Contas, mas se assim o é, deixa de o ser no presente com a notificação do Relatório.
Aliás, o Tribunal de Contas faz “notar que, nos termos do disposto na alínea j) do nº 1 do art.º 65º da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, aditada pela Lei nº 48/2006, de 29 de Agosto, o não acatamento reiterado e injustificado das injunções e das recomendações do Tribunal de Contas constitui situação passível de efectivação de responsabilidade financeira sancionatória”.
Daí que, na senda das recomendações vinculativas do Tribunal de Contas, a Vereação Socialista apresentou na última reunião camarária, os seus compromissos para viabilizar o Orçamento camarário de 2012 que passo a enumerar:
1- Um rigoroso cumprimento do regime de endividamento previsto na Lei das Finanças Locais e demais legislação complementar;
2- Ajustar o orçamento à realidade das cobranças.
3- Proceder a maior contenção das despesas e à definição de estratégias consistentes para solvência do seu passivo acumulado, de forma a combater a triste realidade da actividade autárquica estar em parte, a ser sustentada pelos seus fornecedores.
4-Rigor, seriedade e exequibilidade na proposta, aceitando que as verbas com as despesas com o pessoal, para a aquisição de bens e serviços, e pagamento dos passivos financeiros perfazem só estas rubricas uma quantia superior ao que a Autarquia arrecadou no ano de 2011.
E, consequentemente, agindo em conformidade.
5-Justiça para com as Colectividades e Juntas de Freguesia, reconhecendo o voluntarismo e intervenção cívica dos seus Dirigentes e sócios, para assegurar a sua sustentabilidade e funcionamento.
Que haja bom senso.

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Arquivado o processo Viga d ´Ouro … por prescrição.

Sosseguem os espíritos mais sensíveis, não irei traumatizá-los com mais revelações ou tomadas de posição sobre o assunto.
Aliás, falar do processo Viga d ´Ouro é desenterrar algo que nunca existiu.
Sejamos coerentes e sinceros.
Nunca em momento algum, escrevi seja o que fosse sobre eventuais prejuízos sofridos pela Autarquia.
Nunca apresentei requerimentos, atrás de requerimentos ao Ministério Público de Silves, à Polícia Judiciária, ou ao próprio Exmº. Sr. Procurador Geral da República.
Nada fiz, nem me desloquei a Lisboa para esse fim.
Como também, nenhuma proposta foi apresentada e aprovada por unanimidade na Câmara Municipal para que “os serviços apurassem, quantificassem e reunissem evidencias, com carácter urgente dos prejuízos que possam ter havido para a Autarquia no processo denominado “Viga D’Ouro”.
Não existe nenhuma Acção Judicial intentada pelo BES em 2010, exigindo o pagamento de uma quantia a rondar um milhão e meio de euros que diariamente vence juros. Quantia essa que, por ser devida, não tem que ser paga. E, se alguma vez o for, quanto mais tarde melhor…
Nem existem outras Entidades bancárias, na situação do factoring/ cessão de créditos que, a qualquer momento podem seguir-lhe o exemplo, por não lhes assistir tal Direito…
O que vos disseram, o que se escreveu sobre o facto das seguintes Entidades bancárias serem credoras, é falso:
- Caixa Leasing e Factoring - Instituição Financeira de Crédito, SA no valor de € 987.517,81
- Banco Comercial Português, SA no valor de € 557.387,37
- Banco Comercial Português, SA no valor de € 614.270,66
- Banco Comercial Português, SA no valor de € 903.835,99
- Caixa Leasing e Factoring - Instituição Financeira de Crédito, SA no valor de € 897.711,02
Nada disto existiu no âmbito do famigerado processo que de ouro nada teve, e se desfez antes de o ser.
Nem os técnicos da Autarquia, alguma vez se pronunciaram sobre o facto das
“… As facturas apresentarem 9 horas diárias de aluguer de equipamento e de mão-de-obra sabendo-se que o horário de trabalho dos funcionários da autarquia é de 7 horas diárias sem recurso a horas extraordinárias (não autorizadas para o efeito)…
Os materiais colocados em obra não têm a devida correspondência com as necessidades reais de obra. Na generalidade das obras o material fornecido supera largamente a necessidade para as realizar…”

Nem nunca solicitei que se averiguasse se alguém procurou evitar a figura de contrato público, e se em seu lugar se enveredou pelo ajusto directo com o desdobramento dos pagamentos por várias facturas e em diferentes momentos, com prejuízo para Autarquia.
Ou questionei quem escolheu as obras, decidiu o seu início, mandou proceder aos actos de mediação, autorizou os pagamentos, se estes estavam condimentados, se seguiram o procedimento habitual na contabilidade … e se existem outras empresas que estarão na mesma situação da Sociedade Viga D´Ouro.
Nada fiz, nem a algum lado se chegou.
A única certeza que temos é o recente arquivamento do processo em que estavam acusados a Srª. Presidente da Câmara Municipal e dois Vereadores da altura.
O argumento usado, foi a prescrição.
Dito por outras palavras, passou o tempo para investigação apurar e imputar responsabilidades.
Nada mais.

Por manifesta falta de tempo,não pude dar a devida atenção ao blog, fá-lo-ei ao fim da tarde.E, os assuntos mais do muitos.

Arquivamento do processo Viga d´Ouro, ...por prescrição.
Central de Lamas em Messines.
Conta de Gerência de 2007 não homologada e remetida ao Ministério Público.
...