quinta-feira, 19 de abril de 2012

Não homologação das Contas de Gerência de 2007 e sua repercussão na elaboração do Orçamento de 2012.

Por decisão de 29-03-2012, o Tribunal de Contas recusou a homologação da conta do Município de Silves, gerência de 2007, e determinou a remessa do relatório ao Procurador-Geral Adjunto neste Tribunal, por “relevar a responsabilidade financeira sancionatória” .
Pois , “perante o atrás exposto, não só foram violados os princípios constantes do ponto 2.3.4.2 do POCAL, como também o nº 6 do art.º 42º da Lei nº 91/2001, de 20 de Agosto (republicada pela Lei nº 48/2004, de 24 de Agosto), sendo esta prática geradora de eventual responsabilidade financeira sancionatória, nos termos do disposto nas alíneas b) e d) do nº 1 do art.º 65º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, por violação da norma mencionada, imputável aos responsáveis Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, Rogério Santos Pinto, José Manuel da Silva Alves e Domingos Alfredo Abraços Garcia”.
Na realidade, apurada a capacidade de solvência da autarquia a 31/12/2007, através da comparação do valor das dívidas a fornecedores em 2007 com as receitas totais de 2006, constata-se que o Município de Silves reúne o pressuposto previsto na al. a) do n.º 3 do art. 41º da Lei n.º 2/2007, para se enquadrar na situação de desequilíbrio financeiro estrutural, dado que essas dívidas representavam 57,7% do total das referidas receitas”. Salienta ainda o Tribunal de Contas que “ a situação descrita está directamente relacionada com o facto de o Município ter aprovado um orçamento sobrevalorizado, o que lhe permitiu autorizar despesas para as quais dispunha de cabimento orçamental, sem contudo arrecadar receitas suficientes para o seu pagamento, promovendo desta forma a acumulação de dívida a fornecedores, com reflexos directos no desequilíbrio financeiro da entidade”.
As palavras são claras e falam por si. È toda uma forma de fazer orçamento e de gestão que foi posta em causa.
Contrariamente ao que tem sido prática nesta Autarquia, “ o orçamento deverá ser ajustado à realidade das cobranças históricas para, por essa via, se evitar a existência de graus de execução orçamental reduzidos com a consequente margem para cabimentação/compromissos sem disponibilidade para o respectivo pagamento”, defende o Tribunal de Contas.
Mas se assim o é, como compreender esta teimosia de quem ainda manda na Câmara em persistir no mesmo erro, nas propostas que fez para o Orçamento de 2012?Invocará seguramente a seu favor que desconhecia as recomendações do Tribunal de Contas, mas se assim o é, deixa de o ser no presente com a notificação do Relatório.
Aliás, o Tribunal de Contas faz “notar que, nos termos do disposto na alínea j) do nº 1 do art.º 65º da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, aditada pela Lei nº 48/2006, de 29 de Agosto, o não acatamento reiterado e injustificado das injunções e das recomendações do Tribunal de Contas constitui situação passível de efectivação de responsabilidade financeira sancionatória”.
Daí que, na senda das recomendações vinculativas do Tribunal de Contas, a Vereação Socialista apresentou na última reunião camarária, os seus compromissos para viabilizar o Orçamento camarário de 2012 que passo a enumerar:
1- Um rigoroso cumprimento do regime de endividamento previsto na Lei das Finanças Locais e demais legislação complementar;
2- Ajustar o orçamento à realidade das cobranças.
3- Proceder a maior contenção das despesas e à definição de estratégias consistentes para solvência do seu passivo acumulado, de forma a combater a triste realidade da actividade autárquica estar em parte, a ser sustentada pelos seus fornecedores.
4-Rigor, seriedade e exequibilidade na proposta, aceitando que as verbas com as despesas com o pessoal, para a aquisição de bens e serviços, e pagamento dos passivos financeiros perfazem só estas rubricas uma quantia superior ao que a Autarquia arrecadou no ano de 2011.
E, consequentemente, agindo em conformidade.
5-Justiça para com as Colectividades e Juntas de Freguesia, reconhecendo o voluntarismo e intervenção cívica dos seus Dirigentes e sócios, para assegurar a sua sustentabilidade e funcionamento.
Que haja bom senso.

5 comentários:

  1. Não é justo as pessoas ficarem eternamente com o estigma da suspeita a pairar sobre suas cabeças face, ao arquivamento do processo.
    As pessoas têm o direito de viver tranquilas, depois de tantos anos a lutar pelo bem estar dos Munícipes. A Justiça´parece deshumnizada. ao arquivar o processo, deixando as pessoas nesta duvidosa situação.
    Essa história das Contas de Gerência de 2007, deveria ser já arquivada também.
    Andam a perder tempo com coisas do passado para quê?
    Olhem para a frentex, elaborem um orçamento um pouco menos virtual para o segundo semestre de 2012 e verão que udo vai acabar em beleza.
    Orçamentos há muitos......como dizia o Vasco Santana.

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    1. Não senhor anónimo, não se pode nem se deve arquivar um processo com matéria incriminatória. Quem foi lesado não foi a CMSilves (nem nenhuma entidade virtual) fomos todos nós, os contribuintes, e alguém tem que responder por isso. A punição deve ser aplicada a esta gente através da penalização pecuniária ou pena de prisão. Estes são mais ladrões que os carteiristas pois foram os contribuintes (votantes) que lhes atribuiram e deram crédito para gerir os meios que são de todos e eles pura e simplesmente esbanjaram a seu belo-prazer.
      Traíram a nossa confiança, têm de ser julgados.

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  2. bom se este ano houver feira mediaval é uma vergonha.
    tou cá para ver.
    por muito que faça bem á cidade, se não á dinheiro como vai ser?

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    1. Caro anónimo de 19/04
      Julgo que a feira medieval é um evento excelente para Silves, agora os próprios silvenses não sabem aproveitar, se não vejamos
      Em castro Marim, Todos os estabelecimentos estão abertos, e associem-se a Feira medieval.
      É dado prioridade as associações do concelho, para se instalarem. e ganharem algum dinheiro
      A Câmara não é burocrática, facilita dentro da legislação e regulamentos.
      Cobram aos visitantes para entrar no castelo
      E Silves?
      Os estabelecimentos fecham as 19H E os proprietários vão passear para a Feira.
      A Câmara Dá prioridade aos que residem fora do concelho, (basta ver a razão da alteração da data da Feira ter sido alterada)
      Segundo julgo saber, para os vendedores se instalarem tem de estar inscritos, em varias associações ( artesoes, etc)
      Os visitantes só pagam para ver os torneios, ir comer comida do Chacal ( por valores impensáveis),alguns suvenirs e aluguer de roupa. Os comerciantes devem pagara o aluguer do espaço.
      Assim, sou de opinião cada visitante pagar um valor simbólico por dia, ou outro pelos dias todos.
      Pagarem pelo aluguer de roupa por valores razoáveis, incentivando o seu uso e dando um colorido a feira, pagar valor para entrar no Castelo e Sé para assistir espetaculos de excelente qualidade, continuar com os torneios medievais, incentivando a venda de material alusivo a feira (camisolas, canecas, pratos, moedas e etc)
      julgo que assim a Feira medieval era um evento auto sustentável, não sendo necessário recorrer a fundos da Câmara.
      claro que tudo isto gerido e estudado por pessoas dedicadas e com conhecimento.
      Cumprimentos

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  3. Recomendo a leitura do Auto da barca do Inferno de Gil Vicente

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