quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Praia de Armação de Pêra-“A verdade é como o azeite, vem sempre ao de cima”


Para conhecimento de todos, e em nome da defesa dos valores em que acredito, irei revelar hoje , e nos dias seguintes, alguns dados que permitirão uma melhor compreensão dos contornos que antecederam a escritura de 18-12-2012

Para que conste.

ACTO I- Aquisição do Direito de propriedade


21/04/1913Dr. João de Sant’Ana Leite e esposa D. Bertha Felly da Costa Sant’Ana Leite, proprietários …que são senhores e possuidores de uma propriedade confinante… pelo Sul com a praia ou mar …pretendem que seja citado o Estado, na pessoa do Digno Agente do Ministério Publico na Comarca de Silves…, para que se procedesse à medição e demarcação do referido prédio, somente pelo lado Sul, apresentando os respectivos títulos, seguindo-se os termos

27/05/1913 foi lavrado Auto de demarcação.

03/06/1913 foi julgada “por sentença a medição e demarcação constante do auto de fls. 78 a 80”.
Discordando do resultado a que se chegara, “o Delegado do Procurador da Republica interpôs recurso da mesma Sentença para o Tribunal da relação de Lisboa”.
Importa reter algumas passagens dessa apelação (recurso).
Segundo o Ministério Publico:
Nenhuma oposição fizemos ao acto que acabava de se celebrar por nenhum elemento ou base séria nos forneciam os autos com probabilidade de o invalidar e porque confiamos demasiadamente no técnico, um engenheiro hidráulico escolhido por uma repartição técnica. Eis, porem, que passam alguns dias e começam a afluir à sede desta comarca varias reclamações de indivíduos daquela povoação e, nós, que não tínhamos embargo a demarcação por o não podermos fazer, com vantagem para a Fazenda Nacional, apelamos com único remédio a opor aquilo que dizem ser uma enorme extorsão à população marítima de Armação de Pêra.
A demarcação representa uma enorme extorsão feita aos pobres pescadores de Armação de Pêra, pois demarcou para os requerentes um enorme logradouro que é a praia aludida… (Sublinhado e negrito nosso).
A anulação do auto de demarcação e a sua substituição por outro em que se diga e se demarque terminantemente o que é propriedade particular e o que é praia, servidão ou logradouro, é um acto que se impõe afim de que se descriminem os direitos do Estado e dos requerentes e também do publico que deseja, como de há muitos anos, dispor d’aquilo a que tem direito por ser seu logradouro e por aí passar da povoação para o mar, para fazer aí estacionar os seus barcos de pesca, as suas lotas de peixe e as suas modestas choupanas de pescador, em que descansam das lides do mar.
Dos Venerandos Juízes do Venerando Tribunal da Relação de Lisboa esperamos, que seja feita Justiça

Em 03/12/1913: não obstante a força de argumentação do Ministério Publico, o Tribunal da Relação de Lisboa ”confirmou a Sentença recorrida”, acórdão esse que transitou em julgado.

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