quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Acto XI- Exigência da cedência do terreno por escritura publica, sem contrapartidas.



Importa assim, devolver aos Armacenenses o que sempre foi seu.

Ainda mais que, agora se sabe que, parte do terreno vendido em 18-12-2012, tinha sido cedido ao Município de Silves, pela escritura de 07/11/2008.

Ou seja, já era público.

Permita-se-me que termine com uma citação do Ministério Publico junto do Tribunal de Silves, feita há cem anos atrás : “parece-nos que se não podiam demarcar terrenos que, por pertencerem a todos, não podem estar na posse de pessoa alguma certa e determinada”.

Palavras sabias e mais do que actuais, pela simples razão que a Dignidade Pessoal e de um Povo não têm preço, nem está à venda, mesmo que quem nos representa não cumpre as suas obrigações.

Que se avance assim, e rapidamente para a celebração da escritura pública.



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