30/09/1988: Entrada em vigor do cadastro no Concelho de Silves que não atribui nenhum artigo ao prédio em causa.
02/10/1989: João da Costa Sant’Ana Leite e outros reagem, através de uma Reclamação cadastralque correu termos na Repartição de Finanças de Silves sob o nº 228/1989, requerendo, (e pelo que retenham o que se segue):
“Se promova a atribuição do novo artigo ao prédio que lhes pertence, aceitando para o efeito, uma redução da área, conforme é sugerido no extracto anexo da planta cadastral, além de que ainda podem ceder a entidades publicas, designadamente à Câmara Municipal de Silves, os espaços necessários para a circulação viária, estacionamentos e aceso à praia, conforme já foi manifestado junta da mesma.
Todas as áreas se encontram fora da orla marítima”. ( Sublinhado nosso).
13/11/1990: A Junta de Freguesia de Armação de Pêra opõe-se à inscrição “do prédio referido na matriz predial rústica da freguesia de Armação de Pêra, por o mesmo pertencer ao domínio público”.
Acrescentando que:
"Se assim não for entendido por V. Exa. outra alternativa não restará à Autarquia que ora expoente será a de recorrer aos Tribunais, intentando a competente Acção Judicial, com vista a salvaguardar direitos adquiridos há mais de 60 anos por toda a população de Armação de Pêra”.
O que foi feito, perguntar-se-á?
E perante o silêncio ensurdecedor, surge nova pergunta: Qual a razão de nada ter sido feito?
Responda quem souber.
28/05/1991: Segundo os técnicos do Instituto Geográfico e Cadastral, “após nova deslocação efectuada ao local, verificou-se continuar o terreno…a não estar devidamente demarcado, pelo que não dispõem estes Serviços de condições para efectuar a alteração da matriz requerida”
09/08/1991 Augusto Ferreira Nunes, como “P.P”, penso que se deverá entender, procurador dos requerentes/proprietários vem ao dito processo de reclamação cadastral n.º 288/89 referir (e uma vez mais retenha-se):
“que por lapso deu ao prédio uma área errada de 3,420 h onde na realidade a área do prédio é de 30 420 m2, conforme certidão vossa,, e respectiva Conservatória do Registo Predial de Silves, ao qual anexo a este requerimento”
O processo de reclamação foi arquivado.
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