sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

A Câmara Municipal como Pessoa de Bem, deve cumprir o acordado com as Colectividades, e definir datas para o pagamento.




Quem ainda manda na Câmara Municipal está a asfixiar as Colectividades do Concelho ao adiar o pagamento de parte do subsídio orçamentado e contratado que devia ser pago no corrente ano para o próximo. Ou seja, por constar no Orçamento, já não assegura o pagamento.
A Câmara Municipal que, deve ser encarada como Pessoa de bem, sempre cumpridora do acordado, que exige aos Munícipes o cumprimento cego das obrigações, sob pena de cobrança de juros, ou aplicações de coimas, presta assim um péssimo exemplo quando devia ser o modelo.
E, se for sua prática habitual, pior ainda…
Não me revejo na postura que a Autarquia tem vindo a manter com as Colectividades do Concelho.
Aliás, nem aceito a forma como as ditas têm vindo a ser tratadas.
Recuso-me a alinhar no campo de quem as considera parentes pobres, e as encara como devoradoras de fundos públicos, esquecendo o excelente serviço que prestam á População.
A esses, sugeria que contabilizassem as senhas de presença, as ajudas de custo, ou o trabalho extraordinários dos responsáveis das Colectividades que ficam por pagar.
Sem dúvida que tem de haver critérios. As actividades têm e devem ser filtradas numa hierarquização de prioridades em que fique assegurada a plena igualdade de acesso e tratamento de toda elas.
É indiscutível, imprescindível e inegociável que assim o seja.
Mas quando tal não acontece, algo vai mal. Uns serem tratados como Filhos, outros remetidos à condição de afilhados, à luz do clubismo político-partidário é inaceitável.
Uns receberem a tempo e a horas, outros não se sabe quando, é intolerável.
Por isso, defendo que a Autarquia se comprometa com as datas dos pagamentos, protocolando-as que, cumprirá nos mesmos termos em que o faz com outros contratos, designadamente de natureza bancária.
Ainda mais quando, as Colectividades levam tais valores aos seus Orçamentos, e os consideram imprescindíveis.

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