Alguns meses atrás, apresentei e foi deliberado solicitar parecer às Entidades que, no inicio do processo, levantaram dúvidas sobre o mesmo.
Os que tiveram presentes nas reuniões promovidas pela Junta de Freguesia, não se esqueceram seguramente que os representantes da Sociedade BIOSOLUM se comprometeram a aguardar pelos ditos pareceres.
Para mim, que respeito uma palavra dada, ainda mais com tantas testemunhas, não contava que a Sociedade Biosolum metesse a Câmara Municipal de Silves em Tribunal.
Bem sei que os tempos são outros, mas, confesso, não esperava tal postura.
Por ser de interesse público, passo a divulgar o teor do pedido da Sociedade BIOSOLUM:
a) Condenar a Câmara Municipal de Silves à emissão da licença de obras devida no processo de obras pendente na mesma Câmara Municipal com o n.º 04/2009/10, para efeito da Pavimentação de uma Unidade de Compostagem de Lamas de Etar e Resíduos Verdes, no local do Tojal, São Bartolomeu de Messines;
b)Fixação do prazo não superior a 30 dias para a emissão da referida licença; e,
c)Fixação da sanção pecuniária compulsória devida pela mesma Câmara Municipal de Silves, em caso de incumprimento do prazo fixado, nos termos previstos no Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Na reunião camarária de ontem, propus que a Acção fosse contestada pois, como sempre defendi, o interesse das populações deve ser salvaguardado e nenhuma dúvida deve permanecer sem resposta.
Fiz o meu melhor. Continuarei atento.
Espero agora que a Junta de Freguesia faça alguma coisa.Assuma as suas responsabilidades. Bem sei que não será nada fácil para quem andava de braço dado com esta gente.
Será que agora irão interceder junto da Sociedade BIOSOLUM para que esta retire a acção enquanto não forem emitidos os pareceres da E.R.R.A e Águas de Portugal?
No mínimo deverão fazê-lo, os Messinenses assim o exigem.
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