terça-feira, 2 de julho de 2013

Pois bem. Chegou o momento da verdade. Que os responsáveis se preparem para assumir as suas responsabilidades.

Quarta-feira, 18 de Abril de 2012

Arquivado o processo Viga d ´Ouro … por prescrição.

Sosseguem os espíritos mais sensíveis, não irei traumatizá-los com mais revelações ou tomadas de posição sobre o assunto.
Aliás, falar do processo Viga d ´Ouro é desenterrar algo que nunca existiu.
Sejamos coerentes e sinceros.
Nunca em momento algum, escrevi seja o que fosse sobre eventuais prejuízos sofridos pela Autarquia.
Nunca apresentei requerimentos, atrás de requerimentos ao Ministério Público de Silves, à Polícia Judiciária, ou ao próprio Exmº. Sr. Procurador Geral da República.
Nada fiz, nem me desloquei a Lisboa para esse fim.
Como também, nenhuma proposta foi apresentada e aprovada por unanimidade na Câmara Municipal para que “os serviços apurassem, quantificassem e reunissem evidencias, com carácter urgente dos prejuízos que possam ter havido para a Autarquia no processo denominado “Viga D’Ouro”.
Não existe nenhuma Acção Judicial intentada pelo BES em 2010, exigindo o pagamento de uma quantia a rondar um milhão e meio de euros que diariamente vence juros. Quantia essa que, por ser devida, não tem que ser paga. E, se alguma vez o for, quanto mais tarde melhor…
Nem existem outras Entidades bancárias, na situação do factoring/ cessão de créditos que, a qualquer momento podem seguir-lhe o exemplo, por não lhes assistir tal Direito…
O que vos disseram, o que se escreveu sobre o facto das seguintes Entidades bancárias serem credoras, é falso:
- Caixa Leasing e Factoring - Instituição Financeira de Crédito, SA no valor de € 987.517,81
- Banco Comercial Português, SA no valor de € 557.387,37
- Banco Comercial Português, SA no valor de € 614.270,66
- Banco Comercial Português, SA no valor de € 903.835,99
- Caixa Leasing e Factoring - Instituição Financeira de Crédito, SA no valor de € 897.711,02
Nada disto existiu no âmbito do famigerado processo que de ouro nada teve, e se desfez antes de o ser.
Nem os técnicos da Autarquia, alguma vez se pronunciaram sobre o facto das
“… As facturas apresentarem 9 horas diárias de aluguer de equipamento e de mão-de-obra sabendo-se que o horário de trabalho dos funcionários da autarquia é de 7 horas diárias sem recurso a horas extraordinárias (não autorizadas para o efeito)…
Os materiais colocados em obra não têm a devida correspondência com as necessidades reais de obra. Na generalidade das obras o material fornecido supera largamente a necessidade para as realizar…” 

Nem nunca solicitei que se averiguasse se alguém procurou evitar a figura de contrato público, e se em seu lugar se enveredou pelo ajusto directo com o desdobramento dos pagamentos por várias facturas e em diferentes momentos, com prejuízo para Autarquia.
Ou questionei quem escolheu as obras, decidiu o seu início, mandou proceder aos actos de mediação, autorizou os pagamentos, se estes estavam condimentados, se seguiram o procedimento habitual na contabilidade … e se existem outras empresas que estarão na mesma situação da Sociedade Viga D´Ouro.
Nada fiz, nem a algum lado se chegou.
A única certeza que temos é o recente arquivamento do processo em que estavam acusados a Srª. Presidente da Câmara Municipal e dois Vereadores da altura.
O argumento usado, foi a prescrição.
Dito por outras palavras, passou o tempo para investigação apurar e imputar responsabilidades.
Nada mais.

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