quinta-feira, 10 de janeiro de 2013
Executivo Permanente PSD da Câmara Municipal enganou os Armacenenses. Governo PSD/CDS notificado para exercer a preferência na venda, não respondeu
Praia de Armação de Pêra em poder de privados.
Executivo Permanente PSD da Câmara Municipal enganou os Armacenenses. Falava de protocolo para a compra do terreno quando na Verdade nada fez nesse sentido.
Governo PSD/CDS notificado para exercer a preferência na venda, não respondeu, e consentiu este colossal atentado ao património de todos nós, permitindo uma violação grave do interesse público.
Senão veja-se e retenha-se:
a) 23/06/2009: fax da ARH Algarve para a Câmara Municipal de Silves, referindo-se à aquisição de parcela em Armação de Pêra, com a seguinte repartição de áreas e custos:
- € 130 234, 17 da responsabilidade da ARH;
- € 69 785, 83 da responsabilidade da Câmara Municipal.
Visava-se assegurar a transferência do Apoio de Praia “A Palhota” para esse local.
b) 15/07/2009: Câmara Municipal delibera “ concordar com a proposta da ARH, diligenciando-se a tramitação necessária à execução da mesma”.
c) 19/07/2010: mail da Sr.ª. Advogada dos Proprietários Vendedores dirigida à Câmara Municipal, solicitando, entre outros aspectos, a celebração de um contrato-promessa de compra e venda. Que nunca foi celebrado.
d) 26/01/2011: carta da Sr.ª. Advogada dos Proprietários Vendedores dirigida à Câmara Municipal, solicitando a realização da venda, juntando “cópia simples das procurações” daqueles e informando que:
“ os meus clientes só se comprometem a respeitar o preço acordado em 2009, se a compra for feita até ao final do mês de Novembro do corrente ano de 2011”.
e) 27/01/2011: novo email da Sr.ª. Advogada dos Proprietários Vendedores dirigida à Câmara Municipal, informando que os seus “clientes estão em condições de avançar com a venda”.
f) 04/12/2012: Carta da Advogada dos Proprietários Vendedores dirigida à Secretaria do estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, para “permitir a V. Exa., em representação do estado, exercer o Direito de Preferência que lhe assiste na compra do prédio supra identificado…” (artigo 66º Secção I)
“Na falta de resposta de V. Exa. dentro do prazo de oito dias úteis a contar da recepção da presente notificação, consideramos que o Estado não exerceu aquele Direito, pelo que realizaremos a venda do prédio…”
g) 18/12/2012: Celebração da escritura de compra e venda no Cartório Notarial de Lagoa entre os Herdeiros de João de Sant’Anna Leite e a Sociedade Praia da Cova – Realizações Turísticas, S.A., pelo valor de € 200 000.
h) 27/12/2012: Membros do PS intervêm na Assembleia Municipal de Silves interpelando o Executivo Permanente que responde nada saber.
i) 09-01-2013: Na reunião Camarária, a Vereação Socialista que nunca foi informada das vicissitudes do processo, excepto na deliberação camarária de 15/07/2009, em que participou, defendeu que, todos os mecanismos legais deviam ser desencadeados, desde já, para assegurar que o terreno em causa seja público.
Propuseram assim que se iniciasse, desde já o estudo e preparação da Acção Judicial tendente a assegurar o exercício do Direito de Preferência que é atribuído à Autarquia.
Tranquilizamos os Armacenenses.
O Partido Socialista tudo fará para que o terreno inscrito na matriz sob o artigo 66º da Secção I, com a área de 37 970 m2, com a implantação constante na planta em anexo, que até abrange a lota, seja público. Ainda mais, por ser de máxima importância para o desenvolvimento da Vila.
Silves, 10 de Janeiro de 2013.
A Comissão Política do PS Silves
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