quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Notário Privativo da C.M.S. foi suspenso, bem como a distribuição de emolumentos por alguns trabalhadores.


Confrontado com os pareceres negativos de diversas Entidades da tutela, na passada reunião camarária, sugeri a seguinte deliberação que foi aprovada por unanimidade:
"Atendendo aos pareceres da AMPP, da DGAL e do IRN, a Câmara Municipal de Silves delibera por unanimidade:
1- Suspender a distribuição da parte dos montantes dos processos de execução fiscal pelos trabalhadores implicados nos referidos processos, com efeitos imediatos.
2- Suspender os serviços de Notariado privativo na Câmara Municipal, bem como a participação dos trabalhadores nos emolumentos cobrados.
3- Solicitar, com carácter urgente ao Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, a necessidade de criação do devido enquadramento legal para o serviço do Notariado Privativo pois é intenção desta Câmara Municipal dispor de um”.

Fica assim reposta a legalidade, evitando-se que um determinado acto celebrado pela Notária Privativa da Câmara, pudesse ser atacado por nulidade do mesmo, com as graves consequências pessoais e profissionais que daí pudessem advir para os intervenientes.
Por outro lado, também me parece que, é de elementar justiça suspender a distribuição dos emolumentos para alguns funcionários, o que, além de não ter suporte legal, introduzia uma diferenciação no tratamento e… no salário.
Permita-se-me que esclareça que a suspensão do Notariado, em nada tem a ver com a capacidade intelectual e preparação técnica da Drª. Dina Baiona que é reconhecida por todos e apraz-me registar, mas sim com o vazio legal.

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