segunda-feira, 4 de julho de 2011

Contas de Gerência de 2007-Quem semeia ventos, colhe tempestades.

Pois é, diz o nosso Povo, e com toda a razão.
Não vale a pena tapar o sol com uma peneira, fazendo de conta que nada aconteceu, que a gestão foi norteada por princípios de rigor, eficácia e afins.
O Tribunal de Contas assim não entendeu e como tal não homologou as contas de gerência de 2007.
Fê-lo, alertando grosso modo para as “formalidades legais de cabimento e compromisso na realização de algumas despesas” que o Município preteriu.
Referente aos “factorings” e “aos acordos de regularização de dívidas”, o relato que “não se tratam de créditos do Município titulados por factoring, mas sim de uma divida à banca, estando a Autarquia a efectuar o pagamento das inerentes dividas, bem como dos juros moratórios”.
Acrescentando que “ uma vez que estes contratos/acordos operam na esfera jurídica do Município uma alteração da natureza da divida subjacente (de administrativa para financeira) e do regime de cumprimento originário, na sua celebração o município deveria observar uma serie de normas legais, a saber
a) – Autorização da assembleia Municipal, atento o disposto no art. 53º, n.º2, alínea d), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
b) – Quadro legal vigente em matéria de endividamento, nomeadamente os limites a que está sujeito o endividamento municipal;
c) – regras a que está sujeita a contratação da divida financeira de médio e longo prazos, nomeadamente a sujeição a visto do TC
.”
O que, conforme refere o Tribunal de Contas configura “uma forma informal de criar crédito financeiro, que nunca foi prevista nem consentida pela Lei…e ainda que foi vedado aos municípios a celebração de contratos com entidades financeiras com a finalidade de consolidar dívida a curto prazo”.
Finalmente, é apontado o dedo “ ao desequilíbrio financeiro estrutural” da Câmara Municipal.
Aliás, as palavras utilizadas são claras e concisas.” A situação descrita está directamente relacionada com o facto de o Município ter aprovado um orçamento sobreavaliado.”Acrescentando, o mesmo Tribunal que é “ de realçar que as dívidas a terceiro de curto prazo são muito elevadas, representando 78% das receitas correntes do próprio ano”.

2 comentários:

  1. Em democracia todos os fora da lei devem prestar contas dos seus atos.
    Dura lex sed lex.

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  2. Quem, ostensivamente, ignora a Lei, confiando na impunidade e utilizando subterfúgios esfarrapados para alcançar seus mesquinhos propósitos, não merece contemplação, aquando da análise para efeitos de responsabilização.
    A defesa com recurso a estribilhos como "desconheço", pondo em causa a idoneidade de pessoas sérias que se limitam a cumprir, e bem, as ordens que lhes são dadas, não é aceitável.
    Quando é inaugurado ao público o Teatro Gregório Mascarenhas?
    Desculpe, já foi inaugurado, queria perguntar, quando reabre?

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