sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Praia Grande-Pêra. Ponto da situação.

Para conhecimento de todos, passo a informar que em 25 de Novembro de 2008. o Ministério Público junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé intentou uma Acção Administrativa especial tendente e passo a citar “ ser anulada a deliberação da Assembleia Municipal de Silves de 07-12-2007, que aprovou o Plano de Pormenor da Subunidade Operativa de Planeamento e Gestão II da Praia Grande , Freguesia de Pêra, Concelho de Silves”.
Com o principal argumento de que os proprietários não foram tratados da mesma forma, sendo a alguns atribuída a possibilidade edificativa ( perequação)e aos restantes o prejuízo dos seus prédios estarem integrados no Plano sem que tal facto represente alguma valorização para os mesmos. Ou seja, ficam privados, para sempre, de aí poderem construir seja o que for.
A sua integração beneficia claramente terceiros por serem levados ao Plano apenas com a finalidade de apenas servirem de barreira verde, a zona edificável.
Só que, pelas razões que se desconhece não foi pedida a suspensão do Plano de Pormenor e assim por estar em vigor, tem de ser executado. O que, em Abril do corrente ano, foi solicitado pela Sociedade Finalgarve S.A., a principal promotora do projecto, com a submissão á Câmara Municipal de uma minuta de “ contrato de desenvolvimento urbano” para a Unidade de Execução Um.
Pelo que atrás escrevi, facilmente se compreenderá que o assunto não se apresenta de fácil resolução, atendendo aos interesses em jogo. Ainda mais quando quem ainda manda na Câmara omite informações. Não revela a existência da Acção Judicial Administrativa e o seu pedido á Vereação não Permanente, mas agenda o assunto para discussão camarária. Propõe a aprovação de uma minuta em que a mesma não versa sequer o facto do Plano de Pormenor está a ser atacado na sua essência… pelo Ministério Público que se saiba, é o garante da legalidade e do interesse público.
Em suma, pretendiam uma aprovação célere, sem cuidar dos graves prejuízos para todos, incluindo para o Município se a Acção Administrativa for decidida favoravelmente a quem a intentou.
Não podia aceitar tal facto.
Continuo a defender a máxima transparência do processo, em que tudo deve ser tratado e por todos conhecido. E, já agora atempadamente.
Nesse sentido, em nome da Vereação Socialista questionei, e avancei com algumas alterações á metodologia que irei apresentar formalmente na próxima reunião ( Segunda-Feira), para serem votadas.
Sou claro. Contrariamente ao que a Vereação Permanente defende com a sua pretendida deliberação “ dar inicio á execução do Plano de Pormenor da Praia Grande”, a Vereação Socialista defende que o Órgão delibere o seguinte:
PROPOSTA
1º Passo – Deliberação da Câmara Municipal de Silves para promover a execução do Plano através de uma operação de reparcelamento e delimitação da área de intervenção da operação, salvaguardando a utilidade da decisão judicial que vier a ser tomada no âmbito do processo.
2º Passo - Análise da minuta do Contrato de execução pelos Serviços Camarários.
3º Passo – Envio de carta aos proprietários de terrenos abrangidos pela operação de reparcelamento com a minuta exemplificativa, que deverá reflectir a existência da Acção Judicial intentada pelo Ministério Público, referindo o pedido que aí se encontra formulado.
4º Passo – Reunião com os proprietários propondo a adesão ao projecto de reparcelamento ou a alienação dos terrenos aos proprietários interessados em colaborar na execução do Plano.
5º Passo- Aprovação da minuta do contrato de execução.
6º Passo – Formalização do contrato de Desenvolvimento Urbano entre o Município e os proprietários aderentes.
7º Passo – Início do procedimento relativo à operação de reparcelamento com a entrega dos elementos definitivos.
8º Passo – Início do procedimento expropriativo relativo aos terrenos integrados na área de intervenção da operação de loteamento, cujos proprietários não aderiram à execução do Plano.
Tudo em nome da transparência e para não comprometer o futuro do Concelho.
Sugiro que consultem a acta da reunião extraordinária do dia 30-06-2011, que já divulguei no Blog.

5 comentários:

  1. A actual vereadora da CDU e o ex vereador do mesmo partido,têm tido um papel importantissimo, no esclarecimento á população, sobre estes assuntos, calados e quietos, a situação quanto pior melhor, depois dos atos consumados, não há nada a fazer, boa tioria!

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  2. A melhor proposta que tutela o interesse público: revogar de vez o Plano de Pormenor da Praia Grande (esse plano é um verdadeiro atentado ambiental, depois de destruírem Armação de Pêra, quer colocar a ferro e fogo a Praia Grande, uma vergonha)!!!

    A proposta mais sensata e razoável, para que ninguém se queime, no final do processo judicial: suspender a execução do Plano de Pormenor da Praia Grande, até ao final do processo judicial!!!

    Essa da obrigatoriedade da execução dos planos é para rir não é?!? Apetece perguntar então pelo Plano de Pormenor de Armação de Pêra!

    Parem de tirar areia aos olhos do povo, é um mau serviço que estão a prestar... tenho dito!

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  3. Concordo em absoluto com o comentário anterior! Só os euros é que contam!!!!!

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  4. Escuse-se de comentar os seus próprios posts Dr. Serpa. Se entender fazê-lo, está no seu direito, mas por favor assine.
    O ex-vereador é isso mesmo, ex-vereador, e a CDU não é um partido, devia saber.

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  5. Ora essa.Estejam descansados que assino sempre o que digo e faço.
    Agora não posso é assumir o que outros dizem, mesmo que isso seja incómodo para alguns.
    As proposts que fiz no proc. PP da Praia Grande falam por si.
    Não inviabilizei nada e defendi o interesse de todos, desde que esses todos tenham interesse em se defender.
    No que me toca, defendo o interesse público...

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