quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

ACTO V- Actualização da área do prédio na Conservatória do Registo Predial.



30/12/2010: requereu-se o averbamento da área de 37 979 m2, em lugar dos 30 420m2, com base na nova caderneta predial, saída da reclamação cadastral n.º276/2010.




ACTO VII- Património de todos nós posto em causa. Sem margem para dúvidas.



05/02/2013: Requerimento apresentado pela Vereação Socialista na reunião camarária que segue, e para o qual chamo a vossa particular atenção.


ACTO VI- Câmara Municipal não regista cedências.



07/11/2008: a Sociedade “Norfim – Sociedade Gestão de Fundos Investimentos Imobiliários, S.A.) cede ao Município de Silves quatro parcelas de terreno, num total de 20 066,80 que se encontram melhor identificadas na planta que se segue.


Acontece que o Município de Silves não registou as ditas cedências, como era sua obrigação, e permitiu que parte destas fossem englobadas no levantamento topográfico que a Família Sant’Ana Leite levou ao processo de cadastro que serviu de base à actualização da área na Conservatória do Registo Predial que, como atrás se escreveu passou de 30 420m2 para 37 979m2.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

ACTO IV- Milagre da multiplicação da área.

ACTO IV- Milagre da multiplicação da área.


23/11/2010: Num requerimento dirigido ao Chefe da Repartição de Finanças de Silves (processo de cadastro n.º 276/2010), Maria Amélia Alves de Sant’Ana Leite requer a “inscrição do prédio acima identificado na matriz cadastral da Secção I da Freguesia de Armação de Pêra do Concelho de Silves.”

Acrescentado que:

“ Os proprietários mandaram efectuar o levantamento topográfico, cuja cópia vai anexa a este requerimento e mandado colocar marcos nos pontos assinaladas e fotografados conforme documento anexo”

A área em causa era de 37 979 m2


14/12/2010: o Instituto Geográfico Português, “após deslocação ao local, inscreveu-se o prédio na matriz cadastral de acordo com o requerido no âmbito do processo de reclamação cadastral n.º276/2010”, com a área de 37 979m2.

ACTO III-Cadastro não atribui artigo ao prédio da Família Sant´Ana Leite.

30/09/1988: Entrada em vigor do cadastro no Concelho de Silves que não atribui nenhum artigo ao prédio em causa.

02/10/1989: João da Costa Sant’Ana Leite e outros reagem, através de uma Reclamação cadastralque correu termos na Repartição de Finanças de Silves sob o nº 228/1989, requerendo, (e pelo que retenham o que se segue):

Se promova a atribuição do novo artigo ao prédio que lhes pertence, aceitando para o efeito, uma redução da área, conforme é sugerido no extracto anexo da planta cadastral, além de que ainda podem ceder a entidades publicas, designadamente à Câmara Municipal de Silves, os espaços necessários para a circulação viária, estacionamentos e aceso à praia, conforme já foi manifestado junta da mesma.

Todas as áreas se encontram fora da orla marítima”. ( Sublinhado nosso).

13/11/1990: A Junta de Freguesia de Armação de Pêra opõe-se à inscrição “do prédio referido na matriz predial rústica da freguesia de Armação de Pêra, por o mesmo pertencer ao domínio público”.
Acrescentando que:
"Se assim não for entendido por V. Exa. outra alternativa não restará à Autarquia que ora expoente será a de recorrer aos Tribunais, intentando a competente Acção Judicial, com vista a salvaguardar direitos adquiridos há mais de 60 anos por toda a população de Armação de Pêra”.

O que foi feito, perguntar-se-á?
E perante o silêncio ensurdecedor, surge nova pergunta: Qual a razão de nada ter sido feito?
Responda quem souber.

28/05/1991: Segundo os técnicos do Instituto Geográfico e Cadastral, “após nova deslocação efectuada ao local, verificou-se continuar o terreno…a não estar devidamente demarcado, pelo que não dispõem estes Serviços de condições para efectuar a alteração da matriz requerida”

09/08/1991 Augusto Ferreira Nunes, como “P.P”, penso que se deverá entender, procurador dos requerentes/proprietários vem ao dito processo de reclamação cadastral n.º 288/89 referir (e uma vez mais retenha-se):
“que por lapso deu ao prédio uma área errada de 3,420 h onde na realidade a área do prédio é de 30 420 m2, conforme certidão vossa,, e respectiva Conservatória do Registo Predial de Silves, ao qual anexo a este requerimento

O processo de reclamação foi arquivado.

ACTO II- Inscrição do prédio na matriz em momento anterior ao presente cadastro.


Encontrava-se inscrito nas Finanças a favor de João Sant’Ana Leite (Cabeça de Casal da Herança de) um prédio rústico inscrito na matriz sob o artigo 846º, situado em Sapal ou Assapal, Freguesia de Armação de Pêra, Concelho de Silves, com a área de 30 420 m2.


Caderneta esta que foi levada ao registo (ver documento que mais adiante se publica)

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Praia de Armação de Pêra-“A verdade é como o azeite, vem sempre ao de cima”


Para conhecimento de todos, e em nome da defesa dos valores em que acredito, irei revelar hoje , e nos dias seguintes, alguns dados que permitirão uma melhor compreensão dos contornos que antecederam a escritura de 18-12-2012

Para que conste.

ACTO I- Aquisição do Direito de propriedade


21/04/1913Dr. João de Sant’Ana Leite e esposa D. Bertha Felly da Costa Sant’Ana Leite, proprietários …que são senhores e possuidores de uma propriedade confinante… pelo Sul com a praia ou mar …pretendem que seja citado o Estado, na pessoa do Digno Agente do Ministério Publico na Comarca de Silves…, para que se procedesse à medição e demarcação do referido prédio, somente pelo lado Sul, apresentando os respectivos títulos, seguindo-se os termos

27/05/1913 foi lavrado Auto de demarcação.

03/06/1913 foi julgada “por sentença a medição e demarcação constante do auto de fls. 78 a 80”.
Discordando do resultado a que se chegara, “o Delegado do Procurador da Republica interpôs recurso da mesma Sentença para o Tribunal da relação de Lisboa”.
Importa reter algumas passagens dessa apelação (recurso).
Segundo o Ministério Publico:
Nenhuma oposição fizemos ao acto que acabava de se celebrar por nenhum elemento ou base séria nos forneciam os autos com probabilidade de o invalidar e porque confiamos demasiadamente no técnico, um engenheiro hidráulico escolhido por uma repartição técnica. Eis, porem, que passam alguns dias e começam a afluir à sede desta comarca varias reclamações de indivíduos daquela povoação e, nós, que não tínhamos embargo a demarcação por o não podermos fazer, com vantagem para a Fazenda Nacional, apelamos com único remédio a opor aquilo que dizem ser uma enorme extorsão à população marítima de Armação de Pêra.
A demarcação representa uma enorme extorsão feita aos pobres pescadores de Armação de Pêra, pois demarcou para os requerentes um enorme logradouro que é a praia aludida… (Sublinhado e negrito nosso).
A anulação do auto de demarcação e a sua substituição por outro em que se diga e se demarque terminantemente o que é propriedade particular e o que é praia, servidão ou logradouro, é um acto que se impõe afim de que se descriminem os direitos do Estado e dos requerentes e também do publico que deseja, como de há muitos anos, dispor d’aquilo a que tem direito por ser seu logradouro e por aí passar da povoação para o mar, para fazer aí estacionar os seus barcos de pesca, as suas lotas de peixe e as suas modestas choupanas de pescador, em que descansam das lides do mar.
Dos Venerandos Juízes do Venerando Tribunal da Relação de Lisboa esperamos, que seja feita Justiça

Em 03/12/1913: não obstante a força de argumentação do Ministério Publico, o Tribunal da Relação de Lisboa ”confirmou a Sentença recorrida”, acórdão esse que transitou em julgado.

Requerimento para a realização de uma reunião extraordinária da Câmara Municipal, com convite dirigido aos Ambientalistas

Requerimento para a realização de uma reunião extraordinária da Câmara Municipal, foi aprovada por unanimidade  e realizar-se-à no próximo dia 27 de Fevereiro, pelas 10h.


"A Vereação do Partido Socialista da Câmara Municipal de Silves esteve presente, no passado dia 4 de Fevereiro, na Sessão de Apresentação Pública do Parque Ambiental da Praia Grande, na decorrência do Plano de Pormenor da Praia Grande, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Silves de 7 de Dezembro de 2007.
Com tal Plano de Pormenor, o Município associou-se à implementação de empreendimentos turísticos e equipamentos desportivos e comerciais e, muito especialmente, à defesa dos valores naturais, em conformidade, de resto, com os princípios definidos no Plano Regional de Ordenamento Territorial do Algarve e no Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Burgau-Vilamoura.
A iniciativa do Parque Ambiental da Praia Grande é, assim, mais um passo de um projeto que tem sido acompanhado desde o início pela Vereação do Partido Socialista, atentos os seus impactos ambientais, económicos e sociais.
Na mesma apresentação, foi tornada público a entrega, junto das entidades competentes – Câmara Municipal de Silves e Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve – do Estudo de Impacte Ambiental da Unidade de Execução I do Plano de Pormenor da Praia Grande, estudo que havia sido adjudicado em Março de 2012 e recentemente concluído.
Apesar de o procedimento de avaliação de impacte ambiental prever um processo de consulta pública, no qual são enquadráveis todas as participações de cidadãos e associações da sociedade civil, afigura-se curial que a Câmara Municipal de Silves promova a audição daqueles que mais têm pugnado pela defesa dos valores naturais da área do Plano de Pormenor da Praia Grande, sobre a qual se projeta agora o Parque Ambiental.
Assim, ao abrigo das disposições legais aplicáveis, vêm os Vereadores do Partido Socialista requerer o agendamento de uma Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Silves com Ponto Único o Parque Ambiente da Praia Grande, para a qual deverão ser convidadas as associações de defesa do ambiente regionais e nacionais que mais diretamente têm acompanhado este processo, a saber:
Almargem
Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves
A Rocha
Liga para a Proteção da Natureza
Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza.
Devendo também para esse efeito serem também convidados a participar os Presidentes das Juntas de Freguesia, a Srª Presidente da Assembleia Municipal e os membros daqueles órgãos que tenham interesse neste processo tão importante para o Concelho.
Silves, 06 de Fevereiro de 2013.
Lisete Romão,  Mário Maximino, Fernando Serpa"

De surpresa em surpresa, a Vereação tomou conhecimento de mais duas Acções em Tribunal contra a Câmara Municipal de Silves.

Com o passar do tempo, tudo se sabe.
Eis a gestão Isabel Soares/ Rogério Pinto no seu melhor :
1- Requalificação Urbana da Frente-Mar de Armação de Pêra - Poente em Tribunal.
Mota - Engil Engenharia e Construção S.A. pede em Tribunal que o Município de Silves lhe pague a quantia de € 288 985,38  , sendo € 55 037 de juros calculados à data de 12/11/2012 (taxa de juro: 8%).

2- Reabilitação urbana do Centro histórico de Silves (escavação arqueológica).
GEOARQUE – Consultores na área do património Cultural, Lda., intenta acção contra o Município de Silves, em que considera que não consegue determinar de momento os valores, pelos quais deverá ser ressarcida.
Mas sempre indica a quantia de € 507 301,02  , que poderá ser melhor quantificada em sede de execução de sentença.
Sem consultar a Vereação, mas ao abrigo da Lei, o Presidente Dr. Rogério Pinto escolheu a PLMJ para serem os Advogados da Câmara Municipal de Silves.


terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Deputados do PS querem regeneração da Ribeira de Alcantarilha e do Sapal de Armação de Pêra

“A destruição do sapal de Armação de Pera e a poluição da Ribeira de Alcantarilha acarretam sérias consequências para a região, sendo fundamental avançar com a recuperação desta área sensível do Algarve no sentido de preservar o património natural e dar vida de novo à ribeira”, defendeu Miguel Freitas, que é o primeiro subscritor de um Projeto de Resolução entregue na Assembleia da República que recomenda ao Governo medidas urgentes para a regeneração do Sapal de Armação de Pera e da Ribeira de Alcantarilha.

O Sapal de Armação de Pêra e a Ribeira de Alcantarilha constituem uma importante zona húmida, conhecida a nível local, regional e nacional pela sua relevância enquanto local de passagem, invernada e nidificação de numerosas espécies de aves, grande parte delas com elevado estatuto de proteção legal.

“Nos últimos anos, esta faixa litoral tem sido descurada pelos poderes públicos, sendo crescente a poluição da massa de água, especialmente devido à contaminação que decorre do despejo de águas residuais sem qualquer tipo de tratamento e cada vez mais evidente a descaracterização do percurso da Ribeira de Alcantarilha – particularmente entre a Ponte D. Maria I e a Foz da Ribeira”, acrescenta o Deputado socialista algarvio.

Perante o silêncio do Governo à iniciativa dos autarcas socialistas de Silves sobre esta matéria, com uma carta aberta ao Ministros da Agricultura e Ambiente e da Economia, os Deputados do PS decidiram avançar com um Projeto de Resolução à Assembleia da República, obrigando assim a uma clarificação da posição do Governo e dos diferentes partidos políticos.

Considerando que a salvaguarda da Lagoa dos Salgados está neste momento em curso – com um procedimento de avaliação de impacte ambiental para o projeto imobiliário ali previsto – os Deputados do Partido Socialista querem com esta iniciativa legislativa que os poderes públicos envidem todos os seus esforços no sentido de, rapidamente, agir sobre a reversibilidade dos danos ambientais já causados àquele importante ecossistema natural.

O Projeto de Resolução refere que a contínua destruição daquela zona húmida acarreta sérias consequências para a região, ao nível da perda de património natural e ao nível da perda de rendimento das comunidades piscatórias, que viam naquele espaço uma importante maternidade piscícola.

Para tal, será necessário que Governo, entidades regionais na área do ambiente e do ordenamento do território, e, naturalmente, a Câmara Municipal de Silves, concertem esforços no sentido de promover a regeneração ambiental do Sapal de Armação de Pêra e da Ribeira de Alcantarilha tão celeremente quanto possível.