terça-feira, 22 de maio de 2012
Fábrica do Inglês à venda para pagar divida ás Finanças. Que a memória não seja curta!!!
Fábrica do Inglês à venda para pagar divida ás Finanças.
Os anos não perdoam.
Num ápice, uma década se desfaz, passando por nós, consumindo-nos, roubando-nos energias, desgastando-nos o corpo, causando-nos rombos autênticos nas nossas capacidades intelectuais, nomeadamente no tocante à memória, preparando-nos para o dia seguinte do amanhã sem fim.
Vem tudo isto a propósito de, por mero lapso, me ter lembrado do Festival da Cerveja no Castelo, organizado pelo Silves Futebol Club.
Ainda se recordam?
Há alguns anos atrás, moveram montanhas, jogaram interesses de toda a
ordem e feitios, alimentam-se fantasias, e conseguiram o que pretendiam.
Serviram-se do Festival como âncora no projecto que iria dinamizar todo uma Cidade, todo um Concelho, diziam.
Desvirtuaram-no, desventraram-no do seu cariz popular, e assim, qual cadáver ambulante, deambulou ano após ano para a eclipse total.
Fiquei com o estéril consolo de ter sido o único Vereador a ter votado contra a saída do Festival do Castelo.
O tempo passou e a história repete-se.
Consta agora do site da Autoridade Tributária e Aduaneira, que uma parte do complexo da Fábrica do Inglês, com 5000 metros quadrados, correspondente à zona da fonte cibernética Silves, está à venda em hasta pública electrónica pelo preço de € 901.831 euros devido ao não pagamento das taxas de IMI.
Seguir-se-à seguramente a declaração da insolvência da Sociedade Fabrica do Inglês S.A.
Preocupante.
Ainda mais porque no seio do empreendimento se encontra um Museu particular, distinguido com o prémio de melhor Museu Industrial da Europa em 2001, e detentor de um significativo espólio documental que remonta ao século XIX.
As soluções tardam.
Mas a Autarquia tem de estar preparada para não abdicar deste espaço, pois está em causa a memória de uma Cidade.
O Museu da Cortiça tem de ser salvo e devolvido à Comunidade.
quarta-feira, 16 de maio de 2012
Parte da Fábrica do Inglês está à venda em hasta pública por quase 1 milhão de euros


Fábrica do Inglés à venda: http://www.sulinformacao.pt/2012/05/parte-da-fabrica-do-ingles-esta-a-venda-em-hasta-publica-por-quase-1-milhao-de-euros/ Assim não. Andam a brincar com a memória da Cidade. Reza a notícia do Sul informação que: "Uma parte da Fábrica do Inglês, em Silves, está à venda em hasta pública eletrónica pelo preço de 901.831 euros até dia 11 de setembro próximo, de acordo com o anúncio no site da Autoridade Tributária e Aduaneira. A Fábrica do Inglês, que durante anos funcionou como um complexo de animação e que integra o Museu da Cortiça, ambos fechados há três anos, pertence a uma empresa do Grupo Alicoop/Alisuper e a empresários individuais. A hasta pública, que é identificada como «venda eletrónica de bens penhorados», incide sobre uma parte do complexo, a zona onde tinham lugar os espetáculos e está situada a fonte “cibernética”, com 5000 metros quadrados. Teve início no passado dia 13 de abril e prolonga-se até 11 de setembro, como se pode ver no site daquele serviço dependente do Ministério das Finanças. Ao que o Sul Informação apurou, a penhora que está na base desta venda tem a ver com o não pagamento das taxas de IMI. Mas esta não é a única nuvem a pairar sobre a Fábrica do Inglês. Tudo indica que a insolvência da Fábrica deverá ser decretada ainda este mês de maio ou em junho. A insolvência foi decidida há dois anos em assembleia geral mas só agora foi requerida pelo único administrador, depois de o recente comprador do Grupo Alicoop/Alisuper se ter mostrado desinteressado dos 28% que este lá detinha e lhe daria a possibilidade de deter uma posição liderante. O complexo da Fábrica do Inglês, que resultou de um investimento de 12 milhões de euros, nascido em 1999, fechou há três anos, devido a graves dificuldades financeiras. Construído no espaço de uma antiga fábrica de cortiça, o complexo integrava ainda o Museu da Cortiça, que também fechou em maio de 2009. Esta estrutura, considerada a principal mostra de cortiça existente em Portugal, chegou mesmo a ganhar o prémio de melhor Museu Industrial da Europa em 2001, ano em que recebeu mais de 100 mil visitantes. O Museu da Cortiça, além de máquinas e de outros equipamentos da antiga fábrica e que permanecem no mesmo local, reúne um importante espólio documental que remonta ao século XIX, altura em que a indústria corticeira era próspera em Silves. Apesar de fechada há três anos, a Fábrica do Inglês ainda é apresentada como um local a visitar no portal Visitalgarve.pt, da responsabilidade do Turismo do Algarve…" Duas pequenas notas: Os meus sucessivos pedidos de intervenção da Câmara Municipal junto do Grupo Nogueira ficaram sem resposta. A Autarquia tem de estar preparada para não abdicar deste espaço. E, se o valor for este, melhor... Que a Sociedade Civil se pronuncie.^
sexta-feira, 11 de maio de 2012
Processo Viga d’Ouro não prescreveu
Esqueçam o que ouviram, desvalorizem o que por aí se escreveu, confundindo a árvore com a floresta, uma pequena parte com o todo, mesmo que isso seja importante, e é-lo de facto, para os visados
Na Verdade, apenas foi proferido um despacho que julgou extinto, por efeito de prescrição, o procedimento penal no âmbito do processo nº 410/10.6 TABSLV, e somente numa pequena parte deste.
Nada mais.
Por ser do interesse público, e para conhecimento de todos os Munícipes, passo a divulgar os aspectos que considero mais significativos do que foi dito na passada reunião extraordinária, realizada a pedido da Vereação Socialista.
Considero que atingimos os nossos objectivos.
Desmitificamos um arquivamento que, tecnicamente ainda o não é, mas já estava a ser apregoado a todos os ventos.
Ficamos a conhecer, com clareza, os diferentes contornos do processo e o âmbito da investigação.
Pelo que, se me afigura necessário separar o “trigo do joio”, apartar as águas e tratar cada situação de per si.
Temos assim, três processos.
1- Desde logo, o processo que correu termos sob o n.º 65/06.1IDFAR e que se prendia com uma alegada burla tributária.
Como o dito em nada ter a ver com a Autarquia, nem com nenhuma Funcionário ou Detentor do Poder Político, não merecerá que teça algum comentário.
2- Segue-se o processo n.º 426/06.6TASLV que visava o apuramento de:
a) Corrupção
b) Participação em negócio.
Conheceu as seguintes vicissitudes:
Processo n.º 426.6TASLV:
• Despacho de arquivamento 01-07-2011;
Requerimento de intervenção hierárquica 30-01-2011
Despacho do Procurador da República
• Novo Despacho de Arquivamento: 10-01-2012
Novo requerimento de intervenção hierárquica: 23-02-2012
• Despacho de reabertura do Inquérito: 05-03-2012
Remessa dos Autos para o Procurador Geral Distrital de Évora.
Promoção que a investigação seja deferida
3- Por sua vez, o processo n.º 401-10.6TASLV, que visava o apuramento de crimes de titulares de cargos políticos em especial.
Conheceu dois destinos, em 23-09-2011:
a) – Uma parte arquivada referente aos seguintes factos:
- Violação das regras de procedimento concursais;
- Irregularidades na execução de obras
b) – Despacho de acusação por suspeita das despesas da Viga D’Ouro (Crime de abuso de poder) contra a Presidente da Câmara Municipal e dois Vereadores.
Em 29-11-2011, foi apresentado um requerimento de Intervenção Hierárquica que foi deferido.
Pelo que,
Os Processos n.º 426/06.6TASLV e 401/10.6TASLV, foram reunificados com o despacho de reabertura do Inquérito do Procurador Geral Distrital de Évora, proferido aos 24-02-2012.
Irá continuar a ser investigado os seguintes aspectos:
a) – Obtenção de vantagens patrimoniais indevidas;
b) – Violação das regras de procedimento concursais no lançamento de obras e
c) – Irregularidades na execução de obras (sobre facturas e sobre a valorização custos).
Uma nota final.
Que seja apurado o que passou, de forma a responsabilizar quem prejudicou o Munícipe de Silves em milhões de euros.
Para tanto, importa não esquecer que o prazo de prescrição continua a correr para os outros crimes mais graves.
Aguardemos então.
Voltarei ao assunto, logo que tenha transitado em julgado (Decisão definitiva, sem possibilidade de recurso) o processo que se encontra nessa fase.
terça-feira, 8 de maio de 2012
Afinal o processo Conhecido por Viga D ´Ouro continua a ser investigado...
Esqueçam o que ouviram, desvalorizem o que por aí se escreveu, confundindo a árvore com a floresta, uma pequena parte com o todo, mesmo que isso seja importante, e é-lo de facto, para os visados
Na Verdade, apenas foi proferido um despacho que julgou extinto, por efeito de prescrição, o procedimento penal em sede do processo nº 410/10.6 TABSLV, e numa pequena parte deste.
Nada mais.
Claro está, por ser do interesse público, irei divulgar o que se passou na reunião e informar todos os Munícipes dos contornos da investigação em curso.
Até já...
quinta-feira, 3 de maio de 2012
A pedido da Vereação Socialista realiza-se no próximo dia 07 de Maio, pelas 17h00,uma reunião extraordinária da Câmara Municipal, com a seguinte ordem de trabalho:
1- Análise do Processo Viga Douro face ao Arquivamento.
2- Medidas judiciais e/ou outras a serem tomadas na defesa do Interesse da Autarquia.
Os Srs. Advogados da Sociedade PLMJ estarão presentes.
Sociedade do Concelho "foi forçada a financiar" a Autarquia e agora exige a devolução de uma quantia a rondar uns insignificantes € 500 000.
Para que conste e seja lembrado até à eternidade pelos aspirantes a qualquer coisa, presentes e futuros.
Depois dos factorings e afins em vias de perdão, alguém no paço senhorial sonhou e zás, seguramente animado da viril pujança da criatividade, própria da idade, apelou à boa vontade de potenciais patrocinadores da Autarquia.
Fê-lo em boa hora, apercebendo-se dos vendavais que por aí já sopravam. Cobrou o que devia, e mais alguns pozitos já que a oportunidade o permitia.
Bom para os cofres autárquicos, mal, muito penoso mesmo para quem pagou.
Não contavam, aliás ninguém contava que o interessado reagisse em sede própria, reclamando da injustiça que lhe haviam feito.
O Tribunal deu-lhe razão, até por falta de comparência da Câmara Municipal de Silves, ficando esta condenada a devolver uma quantia a rondar um meio milhão de euros…
Interpelada para esclarecer esta singular forma de financiamento, quem ainda por lá manda, nada sabia.
Desconhecia até!!! Isto de nada saber, dá sempre jeito. É oportuno e de uma eficácia contagiosa.
Insistiu-se.
Como as evidências eram mais do que muitas, já não dava para esconder este brilhantíssimo “acto de gestão” em ter conseguido pôr uma Sociedade do Concelho a patrocinar o despesismo da Autarquia.
Insisti para que o processo descesse à reunião, permitindo que toda a Vereação ficasse a saber o que alguns desconhecem por conveniência, outros por convicção, e os restantes porque simplesmente desconhecem.
Nada feito. Mas terá que o ser. Disso não abdicarei.
Se, o acordar deste pesadelo será doloroso, perguntar-se-à?
Seguramente que não. O orçamento que se avizinha como máquina fazedora de dinheiro, permitirá ou assegurará o seu pagamento. Será?
E, por aqui me fico … por enquanto.
sexta-feira, 27 de abril de 2012
Realização de uma reunião extraordinária para analise da situação decorrente do despacho de arquivamento do processo Viga d ´ouro e estudo de propostas que devem ser tomadas para a defesa do interesse público.
REALIZAÇÃO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
“… A análise realizada … permite encontrar uma percentagem média de valorização dos custos que indica uma sobrevalorização em cerca de 500% ou seja, 5 vezes mais o valor normal de mercado…
…As facturas apresentam 9 horas diárias de aluguer de equipamento e de mão-de-obra sabendo-se que o horário de trabalho dos funcionários da autarquia é de 7 horas diárias sem recurso a horas extraordinárias (não autorizadas para o efeito)…
…Os materiais colocados em obra não têm a devida correspondência com as necessidades reais de obra. Na generalidade das obras o material fornecido supera largamente a necessidade para as realizar”. Excertos retirados do relatório elaborado pelos técnicos camarários aos 16-07-2007.
Sendo assim,
Considerando que, foi proferido despacho de arquivamento por prescrição do processo conhecido por “ Viga d ´Ouro”;
Considerando que, importa averiguar se alguém dentro da Autarquia procurou evitar a figura de contrato público, e se em seu lugar se enveredou pelo ajusto directo com o desdobramento dos pagamentos por várias facturas e em diferentes momentos, com prejuízo para Autarquia;
Considerando que, importa identificar quem escolheu as obras, decidiu o seu início, mandou proceder aos actos de mediação, autorizou os pagamentos, se estes estavam cabimentados, se seguiram o procedimento habitual na contabilidade … e se existem outras empresas que estarão na mesma situação da Sociedade Viga D´Ouro;
Considerando que, o prejuízo de que se fala, mas nunca apurado concretamente, para a Autarquia ronda os € 5 000 000,havendo já uma Acção judicial em curso, apresentada pelo BES com um pedido de pagamento a rondar os € 1 500 000;
Considerando que, em 06-07-2011, no seguimento de uma nossa proposta o Sr. Vice –Presidente Dr. Rogério Pinto ficou mandatado para proceder à inventariação efectiva e em tempo oportuno dos prejuízos causados ao Município, e prestar contas na primeira reunião de Setembro 2011, só que nunca o fez;
Considerando que, os contrato de empréstimo assumidos pela Vereação Permanente PSD “tiveram como objectivo o pagamento de dívidas a fornecedores, mediante a reestruturação de passivos, com o estabelecimento de um plano de pagamento acordado com uma instituição bancária que produzia efeitos no ano ou em anos subsequentes, o estabelecimento da respectiva taxa de juro, o reconhecimento da dívida por parte da autarquia e a declaração por parte desta perante a instituição bancária em que se compromete ao integral pagamento da dívida nos termos acordados”( Relatório do Tribunal de Contas sobre a Gerência de 2007), em prejuízo da Autarquia, em nada se enquadrando na figura de acordo de factoring que pressupõe a inexistência de encargos financeiros para a autarquia;
Considerando que a Autarquia por proposta da Vereação Socialista se constituiu Assistente no processo Judicial e assim nessa qualidade pode tomar decisões que contribuam para a defesa do interessa público;
Considerando que, se impõe uma análise profunda à situação decorrente do dito Arquivamento, de forma a serem encontradas soluções que contribuam para a defesa da Autarquia;
Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 63º da Lei 169/99, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002 de 1 de Janeiro, in fine, deverá realizar-se uma reunião extraordinária, observando-se os trâmites legais do referido preceito, com a seguinte ordem de trabalhos:
1- Análise do Processo Viga Douro face ao Arquivamento.
2- Medidas judiciais e/ou outras a serem tomadas na defesa do Interesse da Autarquia;
Reunião essa que deverá realizar-se, com carácter urgente, contando com a presença imprescindível dos Advogados da Câmara Municipal de Silves ( a Sociedade de Advogados PLMJ ) em tempo oportuno e que permita a tomada de decisões e sua execução dentro do prazo judicial em curso, iniciado com o Arquivamento .
Silves, 27 de Abril de 2012.
A Vereação Socialista.
quinta-feira, 19 de abril de 2012
Não homologação das Contas de Gerência de 2007 e sua repercussão na elaboração do Orçamento de 2012.
Por decisão de 29-03-2012, o Tribunal de Contas recusou a homologação da conta do Município de Silves, gerência de 2007, e determinou a remessa do relatório ao Procurador-Geral Adjunto neste Tribunal, por “relevar a responsabilidade financeira sancionatória” .
Pois , “perante o atrás exposto, não só foram violados os princípios constantes do ponto 2.3.4.2 do POCAL, como também o nº 6 do art.º 42º da Lei nº 91/2001, de 20 de Agosto (republicada pela Lei nº 48/2004, de 24 de Agosto), sendo esta prática geradora de eventual responsabilidade financeira sancionatória, nos termos do disposto nas alíneas b) e d) do nº 1 do art.º 65º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, por violação da norma mencionada, imputável aos responsáveis Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, Rogério Santos Pinto, José Manuel da Silva Alves e Domingos Alfredo Abraços Garcia”.
“Na realidade, apurada a capacidade de solvência da autarquia a 31/12/2007, através da comparação do valor das dívidas a fornecedores em 2007 com as receitas totais de 2006, constata-se que o Município de Silves reúne o pressuposto previsto na al. a) do n.º 3 do art. 41º da Lei n.º 2/2007, para se enquadrar na situação de desequilíbrio financeiro estrutural, dado que essas dívidas representavam 57,7% do total das referidas receitas”. Salienta ainda o Tribunal de Contas que “ a situação descrita está directamente relacionada com o facto de o Município ter aprovado um orçamento sobrevalorizado, o que lhe permitiu autorizar despesas para as quais dispunha de cabimento orçamental, sem contudo arrecadar receitas suficientes para o seu pagamento, promovendo desta forma a acumulação de dívida a fornecedores, com reflexos directos no desequilíbrio financeiro da entidade”.
As palavras são claras e falam por si. È toda uma forma de fazer orçamento e de gestão que foi posta em causa.
Contrariamente ao que tem sido prática nesta Autarquia, “ o orçamento deverá ser ajustado à realidade das cobranças históricas para, por essa via, se evitar a existência de graus de execução orçamental reduzidos com a consequente margem para cabimentação/compromissos sem disponibilidade para o respectivo pagamento”, defende o Tribunal de Contas.
Mas se assim o é, como compreender esta teimosia de quem ainda manda na Câmara em persistir no mesmo erro, nas propostas que fez para o Orçamento de 2012?Invocará seguramente a seu favor que desconhecia as recomendações do Tribunal de Contas, mas se assim o é, deixa de o ser no presente com a notificação do Relatório.
Aliás, o Tribunal de Contas faz “notar que, nos termos do disposto na alínea j) do nº 1 do art.º 65º da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, aditada pela Lei nº 48/2006, de 29 de Agosto, o não acatamento reiterado e injustificado das injunções e das recomendações do Tribunal de Contas constitui situação passível de efectivação de responsabilidade financeira sancionatória”.
Daí que, na senda das recomendações vinculativas do Tribunal de Contas, a Vereação Socialista apresentou na última reunião camarária, os seus compromissos para viabilizar o Orçamento camarário de 2012 que passo a enumerar:
1- Um rigoroso cumprimento do regime de endividamento previsto na Lei das Finanças Locais e demais legislação complementar;
2- Ajustar o orçamento à realidade das cobranças.
3- Proceder a maior contenção das despesas e à definição de estratégias consistentes para solvência do seu passivo acumulado, de forma a combater a triste realidade da actividade autárquica estar em parte, a ser sustentada pelos seus fornecedores.
4-Rigor, seriedade e exequibilidade na proposta, aceitando que as verbas com as despesas com o pessoal, para a aquisição de bens e serviços, e pagamento dos passivos financeiros perfazem só estas rubricas uma quantia superior ao que a Autarquia arrecadou no ano de 2011.
E, consequentemente, agindo em conformidade.
5-Justiça para com as Colectividades e Juntas de Freguesia, reconhecendo o voluntarismo e intervenção cívica dos seus Dirigentes e sócios, para assegurar a sua sustentabilidade e funcionamento.
Que haja bom senso.
Pois , “perante o atrás exposto, não só foram violados os princípios constantes do ponto 2.3.4.2 do POCAL, como também o nº 6 do art.º 42º da Lei nº 91/2001, de 20 de Agosto (republicada pela Lei nº 48/2004, de 24 de Agosto), sendo esta prática geradora de eventual responsabilidade financeira sancionatória, nos termos do disposto nas alíneas b) e d) do nº 1 do art.º 65º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, por violação da norma mencionada, imputável aos responsáveis Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, Rogério Santos Pinto, José Manuel da Silva Alves e Domingos Alfredo Abraços Garcia”.
“Na realidade, apurada a capacidade de solvência da autarquia a 31/12/2007, através da comparação do valor das dívidas a fornecedores em 2007 com as receitas totais de 2006, constata-se que o Município de Silves reúne o pressuposto previsto na al. a) do n.º 3 do art. 41º da Lei n.º 2/2007, para se enquadrar na situação de desequilíbrio financeiro estrutural, dado que essas dívidas representavam 57,7% do total das referidas receitas”. Salienta ainda o Tribunal de Contas que “ a situação descrita está directamente relacionada com o facto de o Município ter aprovado um orçamento sobrevalorizado, o que lhe permitiu autorizar despesas para as quais dispunha de cabimento orçamental, sem contudo arrecadar receitas suficientes para o seu pagamento, promovendo desta forma a acumulação de dívida a fornecedores, com reflexos directos no desequilíbrio financeiro da entidade”.
As palavras são claras e falam por si. È toda uma forma de fazer orçamento e de gestão que foi posta em causa.
Contrariamente ao que tem sido prática nesta Autarquia, “ o orçamento deverá ser ajustado à realidade das cobranças históricas para, por essa via, se evitar a existência de graus de execução orçamental reduzidos com a consequente margem para cabimentação/compromissos sem disponibilidade para o respectivo pagamento”, defende o Tribunal de Contas.
Mas se assim o é, como compreender esta teimosia de quem ainda manda na Câmara em persistir no mesmo erro, nas propostas que fez para o Orçamento de 2012?Invocará seguramente a seu favor que desconhecia as recomendações do Tribunal de Contas, mas se assim o é, deixa de o ser no presente com a notificação do Relatório.
Aliás, o Tribunal de Contas faz “notar que, nos termos do disposto na alínea j) do nº 1 do art.º 65º da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, aditada pela Lei nº 48/2006, de 29 de Agosto, o não acatamento reiterado e injustificado das injunções e das recomendações do Tribunal de Contas constitui situação passível de efectivação de responsabilidade financeira sancionatória”.
Daí que, na senda das recomendações vinculativas do Tribunal de Contas, a Vereação Socialista apresentou na última reunião camarária, os seus compromissos para viabilizar o Orçamento camarário de 2012 que passo a enumerar:
1- Um rigoroso cumprimento do regime de endividamento previsto na Lei das Finanças Locais e demais legislação complementar;
2- Ajustar o orçamento à realidade das cobranças.
3- Proceder a maior contenção das despesas e à definição de estratégias consistentes para solvência do seu passivo acumulado, de forma a combater a triste realidade da actividade autárquica estar em parte, a ser sustentada pelos seus fornecedores.
4-Rigor, seriedade e exequibilidade na proposta, aceitando que as verbas com as despesas com o pessoal, para a aquisição de bens e serviços, e pagamento dos passivos financeiros perfazem só estas rubricas uma quantia superior ao que a Autarquia arrecadou no ano de 2011.
E, consequentemente, agindo em conformidade.
5-Justiça para com as Colectividades e Juntas de Freguesia, reconhecendo o voluntarismo e intervenção cívica dos seus Dirigentes e sócios, para assegurar a sua sustentabilidade e funcionamento.
Que haja bom senso.
quarta-feira, 18 de abril de 2012
Arquivado o processo Viga d ´Ouro … por prescrição.
Sosseguem os espíritos mais sensíveis, não irei traumatizá-los com mais revelações ou tomadas de posição sobre o assunto.
Aliás, falar do processo Viga d ´Ouro é desenterrar algo que nunca existiu.
Sejamos coerentes e sinceros.
Nunca em momento algum, escrevi seja o que fosse sobre eventuais prejuízos sofridos pela Autarquia.
Nunca apresentei requerimentos, atrás de requerimentos ao Ministério Público de Silves, à Polícia Judiciária, ou ao próprio Exmº. Sr. Procurador Geral da República.
Nada fiz, nem me desloquei a Lisboa para esse fim.
Como também, nenhuma proposta foi apresentada e aprovada por unanimidade na Câmara Municipal para que “os serviços apurassem, quantificassem e reunissem evidencias, com carácter urgente dos prejuízos que possam ter havido para a Autarquia no processo denominado “Viga D’Ouro”.
Não existe nenhuma Acção Judicial intentada pelo BES em 2010, exigindo o pagamento de uma quantia a rondar um milhão e meio de euros que diariamente vence juros. Quantia essa que, por ser devida, não tem que ser paga. E, se alguma vez o for, quanto mais tarde melhor…
Nem existem outras Entidades bancárias, na situação do factoring/ cessão de créditos que, a qualquer momento podem seguir-lhe o exemplo, por não lhes assistir tal Direito…
O que vos disseram, o que se escreveu sobre o facto das seguintes Entidades bancárias serem credoras, é falso:
- Caixa Leasing e Factoring - Instituição Financeira de Crédito, SA no valor de € 987.517,81
- Banco Comercial Português, SA no valor de € 557.387,37
- Banco Comercial Português, SA no valor de € 614.270,66
- Banco Comercial Português, SA no valor de € 903.835,99
- Caixa Leasing e Factoring - Instituição Financeira de Crédito, SA no valor de € 897.711,02
Nada disto existiu no âmbito do famigerado processo que de ouro nada teve, e se desfez antes de o ser.
Nem os técnicos da Autarquia, alguma vez se pronunciaram sobre o facto das
“… As facturas apresentarem 9 horas diárias de aluguer de equipamento e de mão-de-obra sabendo-se que o horário de trabalho dos funcionários da autarquia é de 7 horas diárias sem recurso a horas extraordinárias (não autorizadas para o efeito)…
Os materiais colocados em obra não têm a devida correspondência com as necessidades reais de obra. Na generalidade das obras o material fornecido supera largamente a necessidade para as realizar…”
Nem nunca solicitei que se averiguasse se alguém procurou evitar a figura de contrato público, e se em seu lugar se enveredou pelo ajusto directo com o desdobramento dos pagamentos por várias facturas e em diferentes momentos, com prejuízo para Autarquia.
Ou questionei quem escolheu as obras, decidiu o seu início, mandou proceder aos actos de mediação, autorizou os pagamentos, se estes estavam condimentados, se seguiram o procedimento habitual na contabilidade … e se existem outras empresas que estarão na mesma situação da Sociedade Viga D´Ouro.
Nada fiz, nem a algum lado se chegou.
A única certeza que temos é o recente arquivamento do processo em que estavam acusados a Srª. Presidente da Câmara Municipal e dois Vereadores da altura.
O argumento usado, foi a prescrição.
Dito por outras palavras, passou o tempo para investigação apurar e imputar responsabilidades.
Nada mais.
Aliás, falar do processo Viga d ´Ouro é desenterrar algo que nunca existiu.
Sejamos coerentes e sinceros.
Nunca em momento algum, escrevi seja o que fosse sobre eventuais prejuízos sofridos pela Autarquia.
Nunca apresentei requerimentos, atrás de requerimentos ao Ministério Público de Silves, à Polícia Judiciária, ou ao próprio Exmº. Sr. Procurador Geral da República.
Nada fiz, nem me desloquei a Lisboa para esse fim.
Como também, nenhuma proposta foi apresentada e aprovada por unanimidade na Câmara Municipal para que “os serviços apurassem, quantificassem e reunissem evidencias, com carácter urgente dos prejuízos que possam ter havido para a Autarquia no processo denominado “Viga D’Ouro”.
Não existe nenhuma Acção Judicial intentada pelo BES em 2010, exigindo o pagamento de uma quantia a rondar um milhão e meio de euros que diariamente vence juros. Quantia essa que, por ser devida, não tem que ser paga. E, se alguma vez o for, quanto mais tarde melhor…
Nem existem outras Entidades bancárias, na situação do factoring/ cessão de créditos que, a qualquer momento podem seguir-lhe o exemplo, por não lhes assistir tal Direito…
O que vos disseram, o que se escreveu sobre o facto das seguintes Entidades bancárias serem credoras, é falso:
- Caixa Leasing e Factoring - Instituição Financeira de Crédito, SA no valor de € 987.517,81
- Banco Comercial Português, SA no valor de € 557.387,37
- Banco Comercial Português, SA no valor de € 614.270,66
- Banco Comercial Português, SA no valor de € 903.835,99
- Caixa Leasing e Factoring - Instituição Financeira de Crédito, SA no valor de € 897.711,02
Nada disto existiu no âmbito do famigerado processo que de ouro nada teve, e se desfez antes de o ser.
Nem os técnicos da Autarquia, alguma vez se pronunciaram sobre o facto das
“… As facturas apresentarem 9 horas diárias de aluguer de equipamento e de mão-de-obra sabendo-se que o horário de trabalho dos funcionários da autarquia é de 7 horas diárias sem recurso a horas extraordinárias (não autorizadas para o efeito)…
Os materiais colocados em obra não têm a devida correspondência com as necessidades reais de obra. Na generalidade das obras o material fornecido supera largamente a necessidade para as realizar…”
Nem nunca solicitei que se averiguasse se alguém procurou evitar a figura de contrato público, e se em seu lugar se enveredou pelo ajusto directo com o desdobramento dos pagamentos por várias facturas e em diferentes momentos, com prejuízo para Autarquia.
Ou questionei quem escolheu as obras, decidiu o seu início, mandou proceder aos actos de mediação, autorizou os pagamentos, se estes estavam condimentados, se seguiram o procedimento habitual na contabilidade … e se existem outras empresas que estarão na mesma situação da Sociedade Viga D´Ouro.
Nada fiz, nem a algum lado se chegou.
A única certeza que temos é o recente arquivamento do processo em que estavam acusados a Srª. Presidente da Câmara Municipal e dois Vereadores da altura.
O argumento usado, foi a prescrição.
Dito por outras palavras, passou o tempo para investigação apurar e imputar responsabilidades.
Nada mais.
Por manifesta falta de tempo,não pude dar a devida atenção ao blog, fá-lo-ei ao fim da tarde.E, os assuntos mais do muitos.
Arquivamento do processo Viga d´Ouro, ...por prescrição.
Central de Lamas em Messines.
Conta de Gerência de 2007 não homologada e remetida ao Ministério Público.
...
Central de Lamas em Messines.
Conta de Gerência de 2007 não homologada e remetida ao Ministério Público.
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