sexta-feira, 11 de maio de 2012
Processo Viga d’Ouro não prescreveu
Esqueçam o que ouviram, desvalorizem o que por aí se escreveu, confundindo a árvore com a floresta, uma pequena parte com o todo, mesmo que isso seja importante, e é-lo de facto, para os visados
Na Verdade, apenas foi proferido um despacho que julgou extinto, por efeito de prescrição, o procedimento penal no âmbito do processo nº 410/10.6 TABSLV, e somente numa pequena parte deste.
Nada mais.
Por ser do interesse público, e para conhecimento de todos os Munícipes, passo a divulgar os aspectos que considero mais significativos do que foi dito na passada reunião extraordinária, realizada a pedido da Vereação Socialista.
Considero que atingimos os nossos objectivos.
Desmitificamos um arquivamento que, tecnicamente ainda o não é, mas já estava a ser apregoado a todos os ventos.
Ficamos a conhecer, com clareza, os diferentes contornos do processo e o âmbito da investigação.
Pelo que, se me afigura necessário separar o “trigo do joio”, apartar as águas e tratar cada situação de per si.
Temos assim, três processos.
1- Desde logo, o processo que correu termos sob o n.º 65/06.1IDFAR e que se prendia com uma alegada burla tributária.
Como o dito em nada ter a ver com a Autarquia, nem com nenhuma Funcionário ou Detentor do Poder Político, não merecerá que teça algum comentário.
2- Segue-se o processo n.º 426/06.6TASLV que visava o apuramento de:
a) Corrupção
b) Participação em negócio.
Conheceu as seguintes vicissitudes:
Processo n.º 426.6TASLV:
• Despacho de arquivamento 01-07-2011;
Requerimento de intervenção hierárquica 30-01-2011
Despacho do Procurador da República
• Novo Despacho de Arquivamento: 10-01-2012
Novo requerimento de intervenção hierárquica: 23-02-2012
• Despacho de reabertura do Inquérito: 05-03-2012
Remessa dos Autos para o Procurador Geral Distrital de Évora.
Promoção que a investigação seja deferida
3- Por sua vez, o processo n.º 401-10.6TASLV, que visava o apuramento de crimes de titulares de cargos políticos em especial.
Conheceu dois destinos, em 23-09-2011:
a) – Uma parte arquivada referente aos seguintes factos:
- Violação das regras de procedimento concursais;
- Irregularidades na execução de obras
b) – Despacho de acusação por suspeita das despesas da Viga D’Ouro (Crime de abuso de poder) contra a Presidente da Câmara Municipal e dois Vereadores.
Em 29-11-2011, foi apresentado um requerimento de Intervenção Hierárquica que foi deferido.
Pelo que,
Os Processos n.º 426/06.6TASLV e 401/10.6TASLV, foram reunificados com o despacho de reabertura do Inquérito do Procurador Geral Distrital de Évora, proferido aos 24-02-2012.
Irá continuar a ser investigado os seguintes aspectos:
a) – Obtenção de vantagens patrimoniais indevidas;
b) – Violação das regras de procedimento concursais no lançamento de obras e
c) – Irregularidades na execução de obras (sobre facturas e sobre a valorização custos).
Uma nota final.
Que seja apurado o que passou, de forma a responsabilizar quem prejudicou o Munícipe de Silves em milhões de euros.
Para tanto, importa não esquecer que o prazo de prescrição continua a correr para os outros crimes mais graves.
Aguardemos então.
Voltarei ao assunto, logo que tenha transitado em julgado (Decisão definitiva, sem possibilidade de recurso) o processo que se encontra nessa fase.
terça-feira, 8 de maio de 2012
Afinal o processo Conhecido por Viga D ´Ouro continua a ser investigado...
Esqueçam o que ouviram, desvalorizem o que por aí se escreveu, confundindo a árvore com a floresta, uma pequena parte com o todo, mesmo que isso seja importante, e é-lo de facto, para os visados
Na Verdade, apenas foi proferido um despacho que julgou extinto, por efeito de prescrição, o procedimento penal em sede do processo nº 410/10.6 TABSLV, e numa pequena parte deste.
Nada mais.
Claro está, por ser do interesse público, irei divulgar o que se passou na reunião e informar todos os Munícipes dos contornos da investigação em curso.
Até já...
quinta-feira, 3 de maio de 2012
A pedido da Vereação Socialista realiza-se no próximo dia 07 de Maio, pelas 17h00,uma reunião extraordinária da Câmara Municipal, com a seguinte ordem de trabalho:
1- Análise do Processo Viga Douro face ao Arquivamento.
2- Medidas judiciais e/ou outras a serem tomadas na defesa do Interesse da Autarquia.
Os Srs. Advogados da Sociedade PLMJ estarão presentes.
Sociedade do Concelho "foi forçada a financiar" a Autarquia e agora exige a devolução de uma quantia a rondar uns insignificantes € 500 000.
Para que conste e seja lembrado até à eternidade pelos aspirantes a qualquer coisa, presentes e futuros.
Depois dos factorings e afins em vias de perdão, alguém no paço senhorial sonhou e zás, seguramente animado da viril pujança da criatividade, própria da idade, apelou à boa vontade de potenciais patrocinadores da Autarquia.
Fê-lo em boa hora, apercebendo-se dos vendavais que por aí já sopravam. Cobrou o que devia, e mais alguns pozitos já que a oportunidade o permitia.
Bom para os cofres autárquicos, mal, muito penoso mesmo para quem pagou.
Não contavam, aliás ninguém contava que o interessado reagisse em sede própria, reclamando da injustiça que lhe haviam feito.
O Tribunal deu-lhe razão, até por falta de comparência da Câmara Municipal de Silves, ficando esta condenada a devolver uma quantia a rondar um meio milhão de euros…
Interpelada para esclarecer esta singular forma de financiamento, quem ainda por lá manda, nada sabia.
Desconhecia até!!! Isto de nada saber, dá sempre jeito. É oportuno e de uma eficácia contagiosa.
Insistiu-se.
Como as evidências eram mais do que muitas, já não dava para esconder este brilhantíssimo “acto de gestão” em ter conseguido pôr uma Sociedade do Concelho a patrocinar o despesismo da Autarquia.
Insisti para que o processo descesse à reunião, permitindo que toda a Vereação ficasse a saber o que alguns desconhecem por conveniência, outros por convicção, e os restantes porque simplesmente desconhecem.
Nada feito. Mas terá que o ser. Disso não abdicarei.
Se, o acordar deste pesadelo será doloroso, perguntar-se-à?
Seguramente que não. O orçamento que se avizinha como máquina fazedora de dinheiro, permitirá ou assegurará o seu pagamento. Será?
E, por aqui me fico … por enquanto.
sexta-feira, 27 de abril de 2012
Realização de uma reunião extraordinária para analise da situação decorrente do despacho de arquivamento do processo Viga d ´ouro e estudo de propostas que devem ser tomadas para a defesa do interesse público.
REALIZAÇÃO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
“… A análise realizada … permite encontrar uma percentagem média de valorização dos custos que indica uma sobrevalorização em cerca de 500% ou seja, 5 vezes mais o valor normal de mercado…
…As facturas apresentam 9 horas diárias de aluguer de equipamento e de mão-de-obra sabendo-se que o horário de trabalho dos funcionários da autarquia é de 7 horas diárias sem recurso a horas extraordinárias (não autorizadas para o efeito)…
…Os materiais colocados em obra não têm a devida correspondência com as necessidades reais de obra. Na generalidade das obras o material fornecido supera largamente a necessidade para as realizar”. Excertos retirados do relatório elaborado pelos técnicos camarários aos 16-07-2007.
Sendo assim,
Considerando que, foi proferido despacho de arquivamento por prescrição do processo conhecido por “ Viga d ´Ouro”;
Considerando que, importa averiguar se alguém dentro da Autarquia procurou evitar a figura de contrato público, e se em seu lugar se enveredou pelo ajusto directo com o desdobramento dos pagamentos por várias facturas e em diferentes momentos, com prejuízo para Autarquia;
Considerando que, importa identificar quem escolheu as obras, decidiu o seu início, mandou proceder aos actos de mediação, autorizou os pagamentos, se estes estavam cabimentados, se seguiram o procedimento habitual na contabilidade … e se existem outras empresas que estarão na mesma situação da Sociedade Viga D´Ouro;
Considerando que, o prejuízo de que se fala, mas nunca apurado concretamente, para a Autarquia ronda os € 5 000 000,havendo já uma Acção judicial em curso, apresentada pelo BES com um pedido de pagamento a rondar os € 1 500 000;
Considerando que, em 06-07-2011, no seguimento de uma nossa proposta o Sr. Vice –Presidente Dr. Rogério Pinto ficou mandatado para proceder à inventariação efectiva e em tempo oportuno dos prejuízos causados ao Município, e prestar contas na primeira reunião de Setembro 2011, só que nunca o fez;
Considerando que, os contrato de empréstimo assumidos pela Vereação Permanente PSD “tiveram como objectivo o pagamento de dívidas a fornecedores, mediante a reestruturação de passivos, com o estabelecimento de um plano de pagamento acordado com uma instituição bancária que produzia efeitos no ano ou em anos subsequentes, o estabelecimento da respectiva taxa de juro, o reconhecimento da dívida por parte da autarquia e a declaração por parte desta perante a instituição bancária em que se compromete ao integral pagamento da dívida nos termos acordados”( Relatório do Tribunal de Contas sobre a Gerência de 2007), em prejuízo da Autarquia, em nada se enquadrando na figura de acordo de factoring que pressupõe a inexistência de encargos financeiros para a autarquia;
Considerando que a Autarquia por proposta da Vereação Socialista se constituiu Assistente no processo Judicial e assim nessa qualidade pode tomar decisões que contribuam para a defesa do interessa público;
Considerando que, se impõe uma análise profunda à situação decorrente do dito Arquivamento, de forma a serem encontradas soluções que contribuam para a defesa da Autarquia;
Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 63º da Lei 169/99, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002 de 1 de Janeiro, in fine, deverá realizar-se uma reunião extraordinária, observando-se os trâmites legais do referido preceito, com a seguinte ordem de trabalhos:
1- Análise do Processo Viga Douro face ao Arquivamento.
2- Medidas judiciais e/ou outras a serem tomadas na defesa do Interesse da Autarquia;
Reunião essa que deverá realizar-se, com carácter urgente, contando com a presença imprescindível dos Advogados da Câmara Municipal de Silves ( a Sociedade de Advogados PLMJ ) em tempo oportuno e que permita a tomada de decisões e sua execução dentro do prazo judicial em curso, iniciado com o Arquivamento .
Silves, 27 de Abril de 2012.
A Vereação Socialista.
quinta-feira, 19 de abril de 2012
Não homologação das Contas de Gerência de 2007 e sua repercussão na elaboração do Orçamento de 2012.
Por decisão de 29-03-2012, o Tribunal de Contas recusou a homologação da conta do Município de Silves, gerência de 2007, e determinou a remessa do relatório ao Procurador-Geral Adjunto neste Tribunal, por “relevar a responsabilidade financeira sancionatória” .
Pois , “perante o atrás exposto, não só foram violados os princípios constantes do ponto 2.3.4.2 do POCAL, como também o nº 6 do art.º 42º da Lei nº 91/2001, de 20 de Agosto (republicada pela Lei nº 48/2004, de 24 de Agosto), sendo esta prática geradora de eventual responsabilidade financeira sancionatória, nos termos do disposto nas alíneas b) e d) do nº 1 do art.º 65º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, por violação da norma mencionada, imputável aos responsáveis Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, Rogério Santos Pinto, José Manuel da Silva Alves e Domingos Alfredo Abraços Garcia”.
“Na realidade, apurada a capacidade de solvência da autarquia a 31/12/2007, através da comparação do valor das dívidas a fornecedores em 2007 com as receitas totais de 2006, constata-se que o Município de Silves reúne o pressuposto previsto na al. a) do n.º 3 do art. 41º da Lei n.º 2/2007, para se enquadrar na situação de desequilíbrio financeiro estrutural, dado que essas dívidas representavam 57,7% do total das referidas receitas”. Salienta ainda o Tribunal de Contas que “ a situação descrita está directamente relacionada com o facto de o Município ter aprovado um orçamento sobrevalorizado, o que lhe permitiu autorizar despesas para as quais dispunha de cabimento orçamental, sem contudo arrecadar receitas suficientes para o seu pagamento, promovendo desta forma a acumulação de dívida a fornecedores, com reflexos directos no desequilíbrio financeiro da entidade”.
As palavras são claras e falam por si. È toda uma forma de fazer orçamento e de gestão que foi posta em causa.
Contrariamente ao que tem sido prática nesta Autarquia, “ o orçamento deverá ser ajustado à realidade das cobranças históricas para, por essa via, se evitar a existência de graus de execução orçamental reduzidos com a consequente margem para cabimentação/compromissos sem disponibilidade para o respectivo pagamento”, defende o Tribunal de Contas.
Mas se assim o é, como compreender esta teimosia de quem ainda manda na Câmara em persistir no mesmo erro, nas propostas que fez para o Orçamento de 2012?Invocará seguramente a seu favor que desconhecia as recomendações do Tribunal de Contas, mas se assim o é, deixa de o ser no presente com a notificação do Relatório.
Aliás, o Tribunal de Contas faz “notar que, nos termos do disposto na alínea j) do nº 1 do art.º 65º da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, aditada pela Lei nº 48/2006, de 29 de Agosto, o não acatamento reiterado e injustificado das injunções e das recomendações do Tribunal de Contas constitui situação passível de efectivação de responsabilidade financeira sancionatória”.
Daí que, na senda das recomendações vinculativas do Tribunal de Contas, a Vereação Socialista apresentou na última reunião camarária, os seus compromissos para viabilizar o Orçamento camarário de 2012 que passo a enumerar:
1- Um rigoroso cumprimento do regime de endividamento previsto na Lei das Finanças Locais e demais legislação complementar;
2- Ajustar o orçamento à realidade das cobranças.
3- Proceder a maior contenção das despesas e à definição de estratégias consistentes para solvência do seu passivo acumulado, de forma a combater a triste realidade da actividade autárquica estar em parte, a ser sustentada pelos seus fornecedores.
4-Rigor, seriedade e exequibilidade na proposta, aceitando que as verbas com as despesas com o pessoal, para a aquisição de bens e serviços, e pagamento dos passivos financeiros perfazem só estas rubricas uma quantia superior ao que a Autarquia arrecadou no ano de 2011.
E, consequentemente, agindo em conformidade.
5-Justiça para com as Colectividades e Juntas de Freguesia, reconhecendo o voluntarismo e intervenção cívica dos seus Dirigentes e sócios, para assegurar a sua sustentabilidade e funcionamento.
Que haja bom senso.
Pois , “perante o atrás exposto, não só foram violados os princípios constantes do ponto 2.3.4.2 do POCAL, como também o nº 6 do art.º 42º da Lei nº 91/2001, de 20 de Agosto (republicada pela Lei nº 48/2004, de 24 de Agosto), sendo esta prática geradora de eventual responsabilidade financeira sancionatória, nos termos do disposto nas alíneas b) e d) do nº 1 do art.º 65º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, por violação da norma mencionada, imputável aos responsáveis Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, Rogério Santos Pinto, José Manuel da Silva Alves e Domingos Alfredo Abraços Garcia”.
“Na realidade, apurada a capacidade de solvência da autarquia a 31/12/2007, através da comparação do valor das dívidas a fornecedores em 2007 com as receitas totais de 2006, constata-se que o Município de Silves reúne o pressuposto previsto na al. a) do n.º 3 do art. 41º da Lei n.º 2/2007, para se enquadrar na situação de desequilíbrio financeiro estrutural, dado que essas dívidas representavam 57,7% do total das referidas receitas”. Salienta ainda o Tribunal de Contas que “ a situação descrita está directamente relacionada com o facto de o Município ter aprovado um orçamento sobrevalorizado, o que lhe permitiu autorizar despesas para as quais dispunha de cabimento orçamental, sem contudo arrecadar receitas suficientes para o seu pagamento, promovendo desta forma a acumulação de dívida a fornecedores, com reflexos directos no desequilíbrio financeiro da entidade”.
As palavras são claras e falam por si. È toda uma forma de fazer orçamento e de gestão que foi posta em causa.
Contrariamente ao que tem sido prática nesta Autarquia, “ o orçamento deverá ser ajustado à realidade das cobranças históricas para, por essa via, se evitar a existência de graus de execução orçamental reduzidos com a consequente margem para cabimentação/compromissos sem disponibilidade para o respectivo pagamento”, defende o Tribunal de Contas.
Mas se assim o é, como compreender esta teimosia de quem ainda manda na Câmara em persistir no mesmo erro, nas propostas que fez para o Orçamento de 2012?Invocará seguramente a seu favor que desconhecia as recomendações do Tribunal de Contas, mas se assim o é, deixa de o ser no presente com a notificação do Relatório.
Aliás, o Tribunal de Contas faz “notar que, nos termos do disposto na alínea j) do nº 1 do art.º 65º da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, aditada pela Lei nº 48/2006, de 29 de Agosto, o não acatamento reiterado e injustificado das injunções e das recomendações do Tribunal de Contas constitui situação passível de efectivação de responsabilidade financeira sancionatória”.
Daí que, na senda das recomendações vinculativas do Tribunal de Contas, a Vereação Socialista apresentou na última reunião camarária, os seus compromissos para viabilizar o Orçamento camarário de 2012 que passo a enumerar:
1- Um rigoroso cumprimento do regime de endividamento previsto na Lei das Finanças Locais e demais legislação complementar;
2- Ajustar o orçamento à realidade das cobranças.
3- Proceder a maior contenção das despesas e à definição de estratégias consistentes para solvência do seu passivo acumulado, de forma a combater a triste realidade da actividade autárquica estar em parte, a ser sustentada pelos seus fornecedores.
4-Rigor, seriedade e exequibilidade na proposta, aceitando que as verbas com as despesas com o pessoal, para a aquisição de bens e serviços, e pagamento dos passivos financeiros perfazem só estas rubricas uma quantia superior ao que a Autarquia arrecadou no ano de 2011.
E, consequentemente, agindo em conformidade.
5-Justiça para com as Colectividades e Juntas de Freguesia, reconhecendo o voluntarismo e intervenção cívica dos seus Dirigentes e sócios, para assegurar a sua sustentabilidade e funcionamento.
Que haja bom senso.
quarta-feira, 18 de abril de 2012
Arquivado o processo Viga d ´Ouro … por prescrição.
Sosseguem os espíritos mais sensíveis, não irei traumatizá-los com mais revelações ou tomadas de posição sobre o assunto.
Aliás, falar do processo Viga d ´Ouro é desenterrar algo que nunca existiu.
Sejamos coerentes e sinceros.
Nunca em momento algum, escrevi seja o que fosse sobre eventuais prejuízos sofridos pela Autarquia.
Nunca apresentei requerimentos, atrás de requerimentos ao Ministério Público de Silves, à Polícia Judiciária, ou ao próprio Exmº. Sr. Procurador Geral da República.
Nada fiz, nem me desloquei a Lisboa para esse fim.
Como também, nenhuma proposta foi apresentada e aprovada por unanimidade na Câmara Municipal para que “os serviços apurassem, quantificassem e reunissem evidencias, com carácter urgente dos prejuízos que possam ter havido para a Autarquia no processo denominado “Viga D’Ouro”.
Não existe nenhuma Acção Judicial intentada pelo BES em 2010, exigindo o pagamento de uma quantia a rondar um milhão e meio de euros que diariamente vence juros. Quantia essa que, por ser devida, não tem que ser paga. E, se alguma vez o for, quanto mais tarde melhor…
Nem existem outras Entidades bancárias, na situação do factoring/ cessão de créditos que, a qualquer momento podem seguir-lhe o exemplo, por não lhes assistir tal Direito…
O que vos disseram, o que se escreveu sobre o facto das seguintes Entidades bancárias serem credoras, é falso:
- Caixa Leasing e Factoring - Instituição Financeira de Crédito, SA no valor de € 987.517,81
- Banco Comercial Português, SA no valor de € 557.387,37
- Banco Comercial Português, SA no valor de € 614.270,66
- Banco Comercial Português, SA no valor de € 903.835,99
- Caixa Leasing e Factoring - Instituição Financeira de Crédito, SA no valor de € 897.711,02
Nada disto existiu no âmbito do famigerado processo que de ouro nada teve, e se desfez antes de o ser.
Nem os técnicos da Autarquia, alguma vez se pronunciaram sobre o facto das
“… As facturas apresentarem 9 horas diárias de aluguer de equipamento e de mão-de-obra sabendo-se que o horário de trabalho dos funcionários da autarquia é de 7 horas diárias sem recurso a horas extraordinárias (não autorizadas para o efeito)…
Os materiais colocados em obra não têm a devida correspondência com as necessidades reais de obra. Na generalidade das obras o material fornecido supera largamente a necessidade para as realizar…”
Nem nunca solicitei que se averiguasse se alguém procurou evitar a figura de contrato público, e se em seu lugar se enveredou pelo ajusto directo com o desdobramento dos pagamentos por várias facturas e em diferentes momentos, com prejuízo para Autarquia.
Ou questionei quem escolheu as obras, decidiu o seu início, mandou proceder aos actos de mediação, autorizou os pagamentos, se estes estavam condimentados, se seguiram o procedimento habitual na contabilidade … e se existem outras empresas que estarão na mesma situação da Sociedade Viga D´Ouro.
Nada fiz, nem a algum lado se chegou.
A única certeza que temos é o recente arquivamento do processo em que estavam acusados a Srª. Presidente da Câmara Municipal e dois Vereadores da altura.
O argumento usado, foi a prescrição.
Dito por outras palavras, passou o tempo para investigação apurar e imputar responsabilidades.
Nada mais.
Aliás, falar do processo Viga d ´Ouro é desenterrar algo que nunca existiu.
Sejamos coerentes e sinceros.
Nunca em momento algum, escrevi seja o que fosse sobre eventuais prejuízos sofridos pela Autarquia.
Nunca apresentei requerimentos, atrás de requerimentos ao Ministério Público de Silves, à Polícia Judiciária, ou ao próprio Exmº. Sr. Procurador Geral da República.
Nada fiz, nem me desloquei a Lisboa para esse fim.
Como também, nenhuma proposta foi apresentada e aprovada por unanimidade na Câmara Municipal para que “os serviços apurassem, quantificassem e reunissem evidencias, com carácter urgente dos prejuízos que possam ter havido para a Autarquia no processo denominado “Viga D’Ouro”.
Não existe nenhuma Acção Judicial intentada pelo BES em 2010, exigindo o pagamento de uma quantia a rondar um milhão e meio de euros que diariamente vence juros. Quantia essa que, por ser devida, não tem que ser paga. E, se alguma vez o for, quanto mais tarde melhor…
Nem existem outras Entidades bancárias, na situação do factoring/ cessão de créditos que, a qualquer momento podem seguir-lhe o exemplo, por não lhes assistir tal Direito…
O que vos disseram, o que se escreveu sobre o facto das seguintes Entidades bancárias serem credoras, é falso:
- Caixa Leasing e Factoring - Instituição Financeira de Crédito, SA no valor de € 987.517,81
- Banco Comercial Português, SA no valor de € 557.387,37
- Banco Comercial Português, SA no valor de € 614.270,66
- Banco Comercial Português, SA no valor de € 903.835,99
- Caixa Leasing e Factoring - Instituição Financeira de Crédito, SA no valor de € 897.711,02
Nada disto existiu no âmbito do famigerado processo que de ouro nada teve, e se desfez antes de o ser.
Nem os técnicos da Autarquia, alguma vez se pronunciaram sobre o facto das
“… As facturas apresentarem 9 horas diárias de aluguer de equipamento e de mão-de-obra sabendo-se que o horário de trabalho dos funcionários da autarquia é de 7 horas diárias sem recurso a horas extraordinárias (não autorizadas para o efeito)…
Os materiais colocados em obra não têm a devida correspondência com as necessidades reais de obra. Na generalidade das obras o material fornecido supera largamente a necessidade para as realizar…”
Nem nunca solicitei que se averiguasse se alguém procurou evitar a figura de contrato público, e se em seu lugar se enveredou pelo ajusto directo com o desdobramento dos pagamentos por várias facturas e em diferentes momentos, com prejuízo para Autarquia.
Ou questionei quem escolheu as obras, decidiu o seu início, mandou proceder aos actos de mediação, autorizou os pagamentos, se estes estavam condimentados, se seguiram o procedimento habitual na contabilidade … e se existem outras empresas que estarão na mesma situação da Sociedade Viga D´Ouro.
Nada fiz, nem a algum lado se chegou.
A única certeza que temos é o recente arquivamento do processo em que estavam acusados a Srª. Presidente da Câmara Municipal e dois Vereadores da altura.
O argumento usado, foi a prescrição.
Dito por outras palavras, passou o tempo para investigação apurar e imputar responsabilidades.
Nada mais.
Por manifesta falta de tempo,não pude dar a devida atenção ao blog, fá-lo-ei ao fim da tarde.E, os assuntos mais do muitos.
Arquivamento do processo Viga d´Ouro, ...por prescrição.
Central de Lamas em Messines.
Conta de Gerência de 2007 não homologada e remetida ao Ministério Público.
...
Central de Lamas em Messines.
Conta de Gerência de 2007 não homologada e remetida ao Ministério Público.
...
sábado, 31 de março de 2012
Era uma vez em Silves – Parte IV e até á próxima
Foi-se … ou nem sequer chegou a ser.
Então não é que o Príncipe Encantado faltou à chamada, dizem alguns.
A Dama recusou sair, defendem outros.
Desculpem, mas não têm razão.
O tal Príncipe encantado apareceu, aliás nunca falta a uma palavra dada, o que não diz, faz e o que diz acaba por não fazer, tão condoído que fica com os queixumes e lamúrias da corte.
Por isso, aqui fica registado, para o resto da eternidade que, seguramente foi sensível aos inúmeros pedidos que lhe dirigiram, a todas as mensagens que recebeu, a tudo, mesmo a tudo e ainda mais alguma coisa.
Mas lá no fundo, acredito que aquilo que mais o emocionou foi a populaça não se conter em lágrimas com tão difícil separação.
É certo que em tempo de seca, até dava um jeitão, mas outros interesses se impuseram.
A Dama teria assim de ficar à frente do burgo.
Mas também se diz por aí que a Dama nada sabia do que se passava e surpreendida ficou com todo o enredo. Todos sabiam, menos a interessada.
Diz-se por aí …e se assim for …
Que seja ajudada pelos crentes e descrentes a terminar com dignidade o seu reinado.
Então não é que o Príncipe Encantado faltou à chamada, dizem alguns.
A Dama recusou sair, defendem outros.
Desculpem, mas não têm razão.
O tal Príncipe encantado apareceu, aliás nunca falta a uma palavra dada, o que não diz, faz e o que diz acaba por não fazer, tão condoído que fica com os queixumes e lamúrias da corte.
Por isso, aqui fica registado, para o resto da eternidade que, seguramente foi sensível aos inúmeros pedidos que lhe dirigiram, a todas as mensagens que recebeu, a tudo, mesmo a tudo e ainda mais alguma coisa.
Mas lá no fundo, acredito que aquilo que mais o emocionou foi a populaça não se conter em lágrimas com tão difícil separação.
É certo que em tempo de seca, até dava um jeitão, mas outros interesses se impuseram.
A Dama teria assim de ficar à frente do burgo.
Mas também se diz por aí que a Dama nada sabia do que se passava e surpreendida ficou com todo o enredo. Todos sabiam, menos a interessada.
Diz-se por aí …e se assim for …
Que seja ajudada pelos crentes e descrentes a terminar com dignidade o seu reinado.
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