sexta-feira, 27 de abril de 2012
Realização de uma reunião extraordinária para analise da situação decorrente do despacho de arquivamento do processo Viga d ´ouro e estudo de propostas que devem ser tomadas para a defesa do interesse público.
REALIZAÇÃO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
“… A análise realizada … permite encontrar uma percentagem média de valorização dos custos que indica uma sobrevalorização em cerca de 500% ou seja, 5 vezes mais o valor normal de mercado…
…As facturas apresentam 9 horas diárias de aluguer de equipamento e de mão-de-obra sabendo-se que o horário de trabalho dos funcionários da autarquia é de 7 horas diárias sem recurso a horas extraordinárias (não autorizadas para o efeito)…
…Os materiais colocados em obra não têm a devida correspondência com as necessidades reais de obra. Na generalidade das obras o material fornecido supera largamente a necessidade para as realizar”. Excertos retirados do relatório elaborado pelos técnicos camarários aos 16-07-2007.
Sendo assim,
Considerando que, foi proferido despacho de arquivamento por prescrição do processo conhecido por “ Viga d ´Ouro”;
Considerando que, importa averiguar se alguém dentro da Autarquia procurou evitar a figura de contrato público, e se em seu lugar se enveredou pelo ajusto directo com o desdobramento dos pagamentos por várias facturas e em diferentes momentos, com prejuízo para Autarquia;
Considerando que, importa identificar quem escolheu as obras, decidiu o seu início, mandou proceder aos actos de mediação, autorizou os pagamentos, se estes estavam cabimentados, se seguiram o procedimento habitual na contabilidade … e se existem outras empresas que estarão na mesma situação da Sociedade Viga D´Ouro;
Considerando que, o prejuízo de que se fala, mas nunca apurado concretamente, para a Autarquia ronda os € 5 000 000,havendo já uma Acção judicial em curso, apresentada pelo BES com um pedido de pagamento a rondar os € 1 500 000;
Considerando que, em 06-07-2011, no seguimento de uma nossa proposta o Sr. Vice –Presidente Dr. Rogério Pinto ficou mandatado para proceder à inventariação efectiva e em tempo oportuno dos prejuízos causados ao Município, e prestar contas na primeira reunião de Setembro 2011, só que nunca o fez;
Considerando que, os contrato de empréstimo assumidos pela Vereação Permanente PSD “tiveram como objectivo o pagamento de dívidas a fornecedores, mediante a reestruturação de passivos, com o estabelecimento de um plano de pagamento acordado com uma instituição bancária que produzia efeitos no ano ou em anos subsequentes, o estabelecimento da respectiva taxa de juro, o reconhecimento da dívida por parte da autarquia e a declaração por parte desta perante a instituição bancária em que se compromete ao integral pagamento da dívida nos termos acordados”( Relatório do Tribunal de Contas sobre a Gerência de 2007), em prejuízo da Autarquia, em nada se enquadrando na figura de acordo de factoring que pressupõe a inexistência de encargos financeiros para a autarquia;
Considerando que a Autarquia por proposta da Vereação Socialista se constituiu Assistente no processo Judicial e assim nessa qualidade pode tomar decisões que contribuam para a defesa do interessa público;
Considerando que, se impõe uma análise profunda à situação decorrente do dito Arquivamento, de forma a serem encontradas soluções que contribuam para a defesa da Autarquia;
Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 63º da Lei 169/99, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002 de 1 de Janeiro, in fine, deverá realizar-se uma reunião extraordinária, observando-se os trâmites legais do referido preceito, com a seguinte ordem de trabalhos:
1- Análise do Processo Viga Douro face ao Arquivamento.
2- Medidas judiciais e/ou outras a serem tomadas na defesa do Interesse da Autarquia;
Reunião essa que deverá realizar-se, com carácter urgente, contando com a presença imprescindível dos Advogados da Câmara Municipal de Silves ( a Sociedade de Advogados PLMJ ) em tempo oportuno e que permita a tomada de decisões e sua execução dentro do prazo judicial em curso, iniciado com o Arquivamento .
Silves, 27 de Abril de 2012.
A Vereação Socialista.
quinta-feira, 19 de abril de 2012
Não homologação das Contas de Gerência de 2007 e sua repercussão na elaboração do Orçamento de 2012.
Por decisão de 29-03-2012, o Tribunal de Contas recusou a homologação da conta do Município de Silves, gerência de 2007, e determinou a remessa do relatório ao Procurador-Geral Adjunto neste Tribunal, por “relevar a responsabilidade financeira sancionatória” .
Pois , “perante o atrás exposto, não só foram violados os princípios constantes do ponto 2.3.4.2 do POCAL, como também o nº 6 do art.º 42º da Lei nº 91/2001, de 20 de Agosto (republicada pela Lei nº 48/2004, de 24 de Agosto), sendo esta prática geradora de eventual responsabilidade financeira sancionatória, nos termos do disposto nas alíneas b) e d) do nº 1 do art.º 65º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, por violação da norma mencionada, imputável aos responsáveis Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, Rogério Santos Pinto, José Manuel da Silva Alves e Domingos Alfredo Abraços Garcia”.
“Na realidade, apurada a capacidade de solvência da autarquia a 31/12/2007, através da comparação do valor das dívidas a fornecedores em 2007 com as receitas totais de 2006, constata-se que o Município de Silves reúne o pressuposto previsto na al. a) do n.º 3 do art. 41º da Lei n.º 2/2007, para se enquadrar na situação de desequilíbrio financeiro estrutural, dado que essas dívidas representavam 57,7% do total das referidas receitas”. Salienta ainda o Tribunal de Contas que “ a situação descrita está directamente relacionada com o facto de o Município ter aprovado um orçamento sobrevalorizado, o que lhe permitiu autorizar despesas para as quais dispunha de cabimento orçamental, sem contudo arrecadar receitas suficientes para o seu pagamento, promovendo desta forma a acumulação de dívida a fornecedores, com reflexos directos no desequilíbrio financeiro da entidade”.
As palavras são claras e falam por si. È toda uma forma de fazer orçamento e de gestão que foi posta em causa.
Contrariamente ao que tem sido prática nesta Autarquia, “ o orçamento deverá ser ajustado à realidade das cobranças históricas para, por essa via, se evitar a existência de graus de execução orçamental reduzidos com a consequente margem para cabimentação/compromissos sem disponibilidade para o respectivo pagamento”, defende o Tribunal de Contas.
Mas se assim o é, como compreender esta teimosia de quem ainda manda na Câmara em persistir no mesmo erro, nas propostas que fez para o Orçamento de 2012?Invocará seguramente a seu favor que desconhecia as recomendações do Tribunal de Contas, mas se assim o é, deixa de o ser no presente com a notificação do Relatório.
Aliás, o Tribunal de Contas faz “notar que, nos termos do disposto na alínea j) do nº 1 do art.º 65º da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, aditada pela Lei nº 48/2006, de 29 de Agosto, o não acatamento reiterado e injustificado das injunções e das recomendações do Tribunal de Contas constitui situação passível de efectivação de responsabilidade financeira sancionatória”.
Daí que, na senda das recomendações vinculativas do Tribunal de Contas, a Vereação Socialista apresentou na última reunião camarária, os seus compromissos para viabilizar o Orçamento camarário de 2012 que passo a enumerar:
1- Um rigoroso cumprimento do regime de endividamento previsto na Lei das Finanças Locais e demais legislação complementar;
2- Ajustar o orçamento à realidade das cobranças.
3- Proceder a maior contenção das despesas e à definição de estratégias consistentes para solvência do seu passivo acumulado, de forma a combater a triste realidade da actividade autárquica estar em parte, a ser sustentada pelos seus fornecedores.
4-Rigor, seriedade e exequibilidade na proposta, aceitando que as verbas com as despesas com o pessoal, para a aquisição de bens e serviços, e pagamento dos passivos financeiros perfazem só estas rubricas uma quantia superior ao que a Autarquia arrecadou no ano de 2011.
E, consequentemente, agindo em conformidade.
5-Justiça para com as Colectividades e Juntas de Freguesia, reconhecendo o voluntarismo e intervenção cívica dos seus Dirigentes e sócios, para assegurar a sua sustentabilidade e funcionamento.
Que haja bom senso.
Pois , “perante o atrás exposto, não só foram violados os princípios constantes do ponto 2.3.4.2 do POCAL, como também o nº 6 do art.º 42º da Lei nº 91/2001, de 20 de Agosto (republicada pela Lei nº 48/2004, de 24 de Agosto), sendo esta prática geradora de eventual responsabilidade financeira sancionatória, nos termos do disposto nas alíneas b) e d) do nº 1 do art.º 65º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, por violação da norma mencionada, imputável aos responsáveis Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, Rogério Santos Pinto, José Manuel da Silva Alves e Domingos Alfredo Abraços Garcia”.
“Na realidade, apurada a capacidade de solvência da autarquia a 31/12/2007, através da comparação do valor das dívidas a fornecedores em 2007 com as receitas totais de 2006, constata-se que o Município de Silves reúne o pressuposto previsto na al. a) do n.º 3 do art. 41º da Lei n.º 2/2007, para se enquadrar na situação de desequilíbrio financeiro estrutural, dado que essas dívidas representavam 57,7% do total das referidas receitas”. Salienta ainda o Tribunal de Contas que “ a situação descrita está directamente relacionada com o facto de o Município ter aprovado um orçamento sobrevalorizado, o que lhe permitiu autorizar despesas para as quais dispunha de cabimento orçamental, sem contudo arrecadar receitas suficientes para o seu pagamento, promovendo desta forma a acumulação de dívida a fornecedores, com reflexos directos no desequilíbrio financeiro da entidade”.
As palavras são claras e falam por si. È toda uma forma de fazer orçamento e de gestão que foi posta em causa.
Contrariamente ao que tem sido prática nesta Autarquia, “ o orçamento deverá ser ajustado à realidade das cobranças históricas para, por essa via, se evitar a existência de graus de execução orçamental reduzidos com a consequente margem para cabimentação/compromissos sem disponibilidade para o respectivo pagamento”, defende o Tribunal de Contas.
Mas se assim o é, como compreender esta teimosia de quem ainda manda na Câmara em persistir no mesmo erro, nas propostas que fez para o Orçamento de 2012?Invocará seguramente a seu favor que desconhecia as recomendações do Tribunal de Contas, mas se assim o é, deixa de o ser no presente com a notificação do Relatório.
Aliás, o Tribunal de Contas faz “notar que, nos termos do disposto na alínea j) do nº 1 do art.º 65º da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, aditada pela Lei nº 48/2006, de 29 de Agosto, o não acatamento reiterado e injustificado das injunções e das recomendações do Tribunal de Contas constitui situação passível de efectivação de responsabilidade financeira sancionatória”.
Daí que, na senda das recomendações vinculativas do Tribunal de Contas, a Vereação Socialista apresentou na última reunião camarária, os seus compromissos para viabilizar o Orçamento camarário de 2012 que passo a enumerar:
1- Um rigoroso cumprimento do regime de endividamento previsto na Lei das Finanças Locais e demais legislação complementar;
2- Ajustar o orçamento à realidade das cobranças.
3- Proceder a maior contenção das despesas e à definição de estratégias consistentes para solvência do seu passivo acumulado, de forma a combater a triste realidade da actividade autárquica estar em parte, a ser sustentada pelos seus fornecedores.
4-Rigor, seriedade e exequibilidade na proposta, aceitando que as verbas com as despesas com o pessoal, para a aquisição de bens e serviços, e pagamento dos passivos financeiros perfazem só estas rubricas uma quantia superior ao que a Autarquia arrecadou no ano de 2011.
E, consequentemente, agindo em conformidade.
5-Justiça para com as Colectividades e Juntas de Freguesia, reconhecendo o voluntarismo e intervenção cívica dos seus Dirigentes e sócios, para assegurar a sua sustentabilidade e funcionamento.
Que haja bom senso.
quarta-feira, 18 de abril de 2012
Arquivado o processo Viga d ´Ouro … por prescrição.
Sosseguem os espíritos mais sensíveis, não irei traumatizá-los com mais revelações ou tomadas de posição sobre o assunto.
Aliás, falar do processo Viga d ´Ouro é desenterrar algo que nunca existiu.
Sejamos coerentes e sinceros.
Nunca em momento algum, escrevi seja o que fosse sobre eventuais prejuízos sofridos pela Autarquia.
Nunca apresentei requerimentos, atrás de requerimentos ao Ministério Público de Silves, à Polícia Judiciária, ou ao próprio Exmº. Sr. Procurador Geral da República.
Nada fiz, nem me desloquei a Lisboa para esse fim.
Como também, nenhuma proposta foi apresentada e aprovada por unanimidade na Câmara Municipal para que “os serviços apurassem, quantificassem e reunissem evidencias, com carácter urgente dos prejuízos que possam ter havido para a Autarquia no processo denominado “Viga D’Ouro”.
Não existe nenhuma Acção Judicial intentada pelo BES em 2010, exigindo o pagamento de uma quantia a rondar um milhão e meio de euros que diariamente vence juros. Quantia essa que, por ser devida, não tem que ser paga. E, se alguma vez o for, quanto mais tarde melhor…
Nem existem outras Entidades bancárias, na situação do factoring/ cessão de créditos que, a qualquer momento podem seguir-lhe o exemplo, por não lhes assistir tal Direito…
O que vos disseram, o que se escreveu sobre o facto das seguintes Entidades bancárias serem credoras, é falso:
- Caixa Leasing e Factoring - Instituição Financeira de Crédito, SA no valor de € 987.517,81
- Banco Comercial Português, SA no valor de € 557.387,37
- Banco Comercial Português, SA no valor de € 614.270,66
- Banco Comercial Português, SA no valor de € 903.835,99
- Caixa Leasing e Factoring - Instituição Financeira de Crédito, SA no valor de € 897.711,02
Nada disto existiu no âmbito do famigerado processo que de ouro nada teve, e se desfez antes de o ser.
Nem os técnicos da Autarquia, alguma vez se pronunciaram sobre o facto das
“… As facturas apresentarem 9 horas diárias de aluguer de equipamento e de mão-de-obra sabendo-se que o horário de trabalho dos funcionários da autarquia é de 7 horas diárias sem recurso a horas extraordinárias (não autorizadas para o efeito)…
Os materiais colocados em obra não têm a devida correspondência com as necessidades reais de obra. Na generalidade das obras o material fornecido supera largamente a necessidade para as realizar…”
Nem nunca solicitei que se averiguasse se alguém procurou evitar a figura de contrato público, e se em seu lugar se enveredou pelo ajusto directo com o desdobramento dos pagamentos por várias facturas e em diferentes momentos, com prejuízo para Autarquia.
Ou questionei quem escolheu as obras, decidiu o seu início, mandou proceder aos actos de mediação, autorizou os pagamentos, se estes estavam condimentados, se seguiram o procedimento habitual na contabilidade … e se existem outras empresas que estarão na mesma situação da Sociedade Viga D´Ouro.
Nada fiz, nem a algum lado se chegou.
A única certeza que temos é o recente arquivamento do processo em que estavam acusados a Srª. Presidente da Câmara Municipal e dois Vereadores da altura.
O argumento usado, foi a prescrição.
Dito por outras palavras, passou o tempo para investigação apurar e imputar responsabilidades.
Nada mais.
Aliás, falar do processo Viga d ´Ouro é desenterrar algo que nunca existiu.
Sejamos coerentes e sinceros.
Nunca em momento algum, escrevi seja o que fosse sobre eventuais prejuízos sofridos pela Autarquia.
Nunca apresentei requerimentos, atrás de requerimentos ao Ministério Público de Silves, à Polícia Judiciária, ou ao próprio Exmº. Sr. Procurador Geral da República.
Nada fiz, nem me desloquei a Lisboa para esse fim.
Como também, nenhuma proposta foi apresentada e aprovada por unanimidade na Câmara Municipal para que “os serviços apurassem, quantificassem e reunissem evidencias, com carácter urgente dos prejuízos que possam ter havido para a Autarquia no processo denominado “Viga D’Ouro”.
Não existe nenhuma Acção Judicial intentada pelo BES em 2010, exigindo o pagamento de uma quantia a rondar um milhão e meio de euros que diariamente vence juros. Quantia essa que, por ser devida, não tem que ser paga. E, se alguma vez o for, quanto mais tarde melhor…
Nem existem outras Entidades bancárias, na situação do factoring/ cessão de créditos que, a qualquer momento podem seguir-lhe o exemplo, por não lhes assistir tal Direito…
O que vos disseram, o que se escreveu sobre o facto das seguintes Entidades bancárias serem credoras, é falso:
- Caixa Leasing e Factoring - Instituição Financeira de Crédito, SA no valor de € 987.517,81
- Banco Comercial Português, SA no valor de € 557.387,37
- Banco Comercial Português, SA no valor de € 614.270,66
- Banco Comercial Português, SA no valor de € 903.835,99
- Caixa Leasing e Factoring - Instituição Financeira de Crédito, SA no valor de € 897.711,02
Nada disto existiu no âmbito do famigerado processo que de ouro nada teve, e se desfez antes de o ser.
Nem os técnicos da Autarquia, alguma vez se pronunciaram sobre o facto das
“… As facturas apresentarem 9 horas diárias de aluguer de equipamento e de mão-de-obra sabendo-se que o horário de trabalho dos funcionários da autarquia é de 7 horas diárias sem recurso a horas extraordinárias (não autorizadas para o efeito)…
Os materiais colocados em obra não têm a devida correspondência com as necessidades reais de obra. Na generalidade das obras o material fornecido supera largamente a necessidade para as realizar…”
Nem nunca solicitei que se averiguasse se alguém procurou evitar a figura de contrato público, e se em seu lugar se enveredou pelo ajusto directo com o desdobramento dos pagamentos por várias facturas e em diferentes momentos, com prejuízo para Autarquia.
Ou questionei quem escolheu as obras, decidiu o seu início, mandou proceder aos actos de mediação, autorizou os pagamentos, se estes estavam condimentados, se seguiram o procedimento habitual na contabilidade … e se existem outras empresas que estarão na mesma situação da Sociedade Viga D´Ouro.
Nada fiz, nem a algum lado se chegou.
A única certeza que temos é o recente arquivamento do processo em que estavam acusados a Srª. Presidente da Câmara Municipal e dois Vereadores da altura.
O argumento usado, foi a prescrição.
Dito por outras palavras, passou o tempo para investigação apurar e imputar responsabilidades.
Nada mais.
Por manifesta falta de tempo,não pude dar a devida atenção ao blog, fá-lo-ei ao fim da tarde.E, os assuntos mais do muitos.
Arquivamento do processo Viga d´Ouro, ...por prescrição.
Central de Lamas em Messines.
Conta de Gerência de 2007 não homologada e remetida ao Ministério Público.
...
Central de Lamas em Messines.
Conta de Gerência de 2007 não homologada e remetida ao Ministério Público.
...
sábado, 31 de março de 2012
Era uma vez em Silves – Parte IV e até á próxima
Foi-se … ou nem sequer chegou a ser.
Então não é que o Príncipe Encantado faltou à chamada, dizem alguns.
A Dama recusou sair, defendem outros.
Desculpem, mas não têm razão.
O tal Príncipe encantado apareceu, aliás nunca falta a uma palavra dada, o que não diz, faz e o que diz acaba por não fazer, tão condoído que fica com os queixumes e lamúrias da corte.
Por isso, aqui fica registado, para o resto da eternidade que, seguramente foi sensível aos inúmeros pedidos que lhe dirigiram, a todas as mensagens que recebeu, a tudo, mesmo a tudo e ainda mais alguma coisa.
Mas lá no fundo, acredito que aquilo que mais o emocionou foi a populaça não se conter em lágrimas com tão difícil separação.
É certo que em tempo de seca, até dava um jeitão, mas outros interesses se impuseram.
A Dama teria assim de ficar à frente do burgo.
Mas também se diz por aí que a Dama nada sabia do que se passava e surpreendida ficou com todo o enredo. Todos sabiam, menos a interessada.
Diz-se por aí …e se assim for …
Que seja ajudada pelos crentes e descrentes a terminar com dignidade o seu reinado.
Então não é que o Príncipe Encantado faltou à chamada, dizem alguns.
A Dama recusou sair, defendem outros.
Desculpem, mas não têm razão.
O tal Príncipe encantado apareceu, aliás nunca falta a uma palavra dada, o que não diz, faz e o que diz acaba por não fazer, tão condoído que fica com os queixumes e lamúrias da corte.
Por isso, aqui fica registado, para o resto da eternidade que, seguramente foi sensível aos inúmeros pedidos que lhe dirigiram, a todas as mensagens que recebeu, a tudo, mesmo a tudo e ainda mais alguma coisa.
Mas lá no fundo, acredito que aquilo que mais o emocionou foi a populaça não se conter em lágrimas com tão difícil separação.
É certo que em tempo de seca, até dava um jeitão, mas outros interesses se impuseram.
A Dama teria assim de ficar à frente do burgo.
Mas também se diz por aí que a Dama nada sabia do que se passava e surpreendida ficou com todo o enredo. Todos sabiam, menos a interessada.
Diz-se por aí …e se assim for …
Que seja ajudada pelos crentes e descrentes a terminar com dignidade o seu reinado.
quinta-feira, 29 de março de 2012
Nova superfície comercial na Cidade de Silves
Assumo ser contra e tudo farei para que tal não se concretize.
Levei o assunto à passada reunião camarária e gostei de ouvir a Sra. Presidente da Câmara dizer que comungava das minhas preocupações.
A ver vamos.
Apenas estranhei que tenha dito que desconhecia o assunto…
É pá!!!
Ninguém do Executivo Permanente estava ao corrente de um projecto desta natutreza ?!!
Acredita quem quiser.
Aqui fica uma pequena nota dos últimos suspiros desta vereação.
Levei o assunto à passada reunião camarária e gostei de ouvir a Sra. Presidente da Câmara dizer que comungava das minhas preocupações.
A ver vamos.
Apenas estranhei que tenha dito que desconhecia o assunto…
É pá!!!
Ninguém do Executivo Permanente estava ao corrente de um projecto desta natutreza ?!!
Acredita quem quiser.
Aqui fica uma pequena nota dos últimos suspiros desta vereação.
Central de Lamas em Messines
Ainda não será desta.
Bem sei que para os seus defensores, já tudo devia estar resolvido, de forma a permitir a fantática entrega de cerca de € 300 000 de compensação, pelo tratamento das lamas, de todo o Algarve e arredores, mas terão de esperar mais algum tempo.
Não contem comigo para facilitismos.
Pretendo conhecer o acesso dos veículos pesados a tão indesejável projecto, e já agora se o mesmo está efectivamente assegurado, porque isto de promessas,ou de boas vontades está o inferno cheio.
Como não havia resposta, o processo foi retirado da ordem de trabalhos da passada reunião camarária.
Bem sei que para os seus defensores, já tudo devia estar resolvido, de forma a permitir a fantática entrega de cerca de € 300 000 de compensação, pelo tratamento das lamas, de todo o Algarve e arredores, mas terão de esperar mais algum tempo.
Não contem comigo para facilitismos.
Pretendo conhecer o acesso dos veículos pesados a tão indesejável projecto, e já agora se o mesmo está efectivamente assegurado, porque isto de promessas,ou de boas vontades está o inferno cheio.
Como não havia resposta, o processo foi retirado da ordem de trabalhos da passada reunião camarária.
Celas - Importa resolver a situação do Edificio do antigo Matadouro
Na passada reunião camarária, a Vereação Socialista solicitou ao Centro de Estudos Luso-Árabes de Silves que esclarecesse se ainda mantém interesse no projecto que foi pensado e executado para animar e promover a nossa herança histórica.

Estará assim a Câmara Municipal em condições de deliberar sobre tão importante tema, votando a proposta que, em nome da Vereação Socialista apresentei em 09-11-2011,e que a Dra. Rosa Palma se associou.
Proposta essa que recupero no presente


Estará assim a Câmara Municipal em condições de deliberar sobre tão importante tema, votando a proposta que, em nome da Vereação Socialista apresentei em 09-11-2011,e que a Dra. Rosa Palma se associou.
Proposta essa que recupero no presente

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