"O conhecimento público da ordem de trabalhos- Um Direito."
A manhice revela-se nos pequenos pormenores. Quanto menos se divulgar o que se vai fazendo, melhor...Quem não sabe, não discorda, nem tem a possibilidade de intervir.
Logo, é o ideal para o detentor do cargo político.
No sentido de contrariar toda esta estratégia do silêncio garantido, quebrado apenas de quatro em quatro anos, decidi tornar público a Ordem de trabalhos, permitindo assim a melhor e maior participação dos Munícipes.
Tal poderá ser feita:
- informando-me do que pretendem ver tratado na reunião camarária;
- Intervindo directamente na primeira reunião camarária de cada mês que é pública.
- Partilhando com outros o que foi agendado e passou a ser do vosso conhecimento.
- Ou qualquer outra forma que decidirem ser conveniente...
A OT é apresentada sem comentários. Esses virão mais tarde.
Por ser discutível que os processos particulares revestem-se de alguma confidencialidade, decidi que a parte das informações dos técnicos não será exposta no Blog.
Aproveito esta oportunidade para vos informar que, por se situar na mesma linha de pensamento,informo que irei propor na próxima reunião camarária que a acta das reuniões seja tornada pública no prazo máximo de 15 dias. As ditas têm de estar acessíveis em tempo útil. Não como no mandato anterior, em que as mesmas conheceram atrasos de meses.
1. Aprovação da acta
A manhice revela-se nos pequenos pormenores. Quanto menos se divulgar o que se vai fazendo, melhor...Quem não sabe, não discorda, nem tem a possibilidade de intervir.
Logo, é o ideal para o detentor do cargo político.
No sentido de contrariar toda esta estratégia do silêncio garantido, quebrado apenas de quatro em quatro anos, decidi tornar público a Ordem de trabalhos, permitindo assim a melhor e maior participação dos Munícipes.
Tal poderá ser feita:
- informando-me do que pretendem ver tratado na reunião camarária;
- Intervindo directamente na primeira reunião camarária de cada mês que é pública.
- Partilhando com outros o que foi agendado e passou a ser do vosso conhecimento.
- Ou qualquer outra forma que decidirem ser conveniente...
A OT é apresentada sem comentários. Esses virão mais tarde.
Por ser discutível que os processos particulares revestem-se de alguma confidencialidade, decidi que a parte das informações dos técnicos não será exposta no Blog.
Aproveito esta oportunidade para vos informar que, por se situar na mesma linha de pensamento,informo que irei propor na próxima reunião camarária que a acta das reuniões seja tornada pública no prazo máximo de 15 dias. As ditas têm de estar acessíveis em tempo útil. Não como no mandato anterior, em que as mesmas conheceram atrasos de meses.
1. Aprovação da acta
2. Informações
3. Antes da Ordem do Dia
4. Processos de Obras Particulares
5. Processos de Obras Municipais
6. Assuntos Diversos
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